O Estado de S.Paulo - 08/09
Não é de todo maluca a ideia do retorno da Conta Petróleo para resolver os impasses da Petrobrás sem provocar mais problemas que soluções.
Como foi comentado nesta Coluna no dia 13 de março, o restabelecimento da Conta Petróleo implicaria três passos. No primeiro, o Tesouro assumiria como subsídio público o pedaço da conta do consumidor descarregado sobre a Petrobrás, como na energia elétrica. O segundo seria a criação de mecanismo pelo qual a Petrobrás fosse ressarcida. O terceiro passo seria a criação de um gatilho para ser acionado sempre que o saldo da conta a favor da Petrobrás chegasse a determinada magnitude.
A Conta Petróleo existiu de 1997 a 2001. Funcionava com transferências do Tesouro. Foi extinta quando se presumiu que não haveria mais subsídios ao consumo de combustíveis.
Na semana passada, as cotações das ações da Petrobrás na Bolsa saltaram para acima de 5% com base em informações de que a proposta estaria em estudos. O grande problema seria a origem dos recursos. Hoje, o Tesouro não tem folga para arcar com novos subsídios. Por outro lado, a decisão do governo parece ser manter os subsídios. Não quer sobrecarregar o consumidor com conta adicional da gasolina e muito menos do óleo diesel, por seu impacto sobre a inflação e, mais, por seu impacto político. O reajuste das tarifas dos transportes urbanos foi em junho a causa desencadeante dos protestos. Falta saber como se resolveria o problema da Petrobrás, que estaria perdendo R$ 1 bilhão por mês em consequência dessa carga agora agravada pela disparada da cotação do dólar.
Do ponto de vista técnico, parece não haver fortes obstáculos para a transferência do saldo de uma nova Conta Petróleo para a Petrobrás. Bastaria, por exemplo, que esse ressarcimento se fizesse em petróleo físico. Quando do aumento de capital da Petrobrás, em 2010, o Tesouro não subscreveu sua parte com dinheiro vivo. Transferiu direitos à Petrobrás a um petróleo (até 5 bilhões de barris) ainda a ser produzido, sem risco de reservatório. Atendeu à figura jurídica denominada concessão onerosa.
Desta vez, nem seria preciso restabelecer uma concessão onerosa especial para remunerar a Petrobrás por subsídios que, em última análise, caberiam ao Tesouro. Como o novo regime do pré-sal é o de partilha (e não mais o de concessão), a produção de petróleo e gás será dividida nas proporções a serem estabelecidas em contrato entre o Tesouro e o consórcio produtor, do qual a Petrobrás participará na proporção mínima de 30%. Parte dessa parcela do Tesouro poderia ser repassada para a Petrobrás a título de zeragem da nova conta.
A implementação dessa proposta exigiria definições claras sobre três pontos: (1) as proporções do subsídio admissível, ou seja, sobre quanto do custo do combustível seria repassado para o consumidor; (2) tamanho dos novos saldos da Conta Petróleo e prazo para acionamento do gatilho; e (3) aprovação da legislação pertinente destinada a institucionalizar o mecanismo.
Mas, atenção: a Petrobrás só encontrará sócios para novas refinarias se esses benefícios se estenderem a eles.
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