sexta-feira, setembro 29, 2017

COLUNA DE CLÁUDIO HUMBERTO

DIÁRIO DO PODER - 29/09

TEMENDO ‘EFEITO ORLOFF’, GLEISI FEZ PT DEFENDER AÉCIO
O medo de Gleisi Hoffman de ser presa, ou de amargar restrições semelhantes àquelas impostas a Aécio Neves, levou a senadora e presidente do PT, a fazer seus colegas de bancada criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tucano. A informação é de políticos petistas inconformados com a “saia justa” da surpreendente solidariedade a um adversário que sempre os criticou e foi criticado.

VOCÊ AMANHÃ
A expressão “efeito Orloff” é inspirada numa antiga propaganda da marca de vodca cujo slogan era: “eu sou você amanhã”.

CORRUPÇÃO E LAVAGEM
Gleisi Hoffmann e o marido Paulo Bernardo, ex-ministro de Lula e Dilma, são processados no STF por corrupção e lavagem de dinheiro.

DESGASTE IMPREVISTO
Ao denunciar Aécio ao conselho de ética, o senador Humberto Costa (PT-PE) tentou compensar o desgaste inesperado no caso do tucano.

PETISTAS DIVIDIDOS
Na definição da urgência no caso Aécio, ao menos um dos três senadores do PT presentes votaram contra o partido: Paulo Paim (RS).

APOIO A GOLPE MILITAR CRESCE NA BAIXA ESCOLARIDADE
Levantamento do Paraná Pesquisas revela que pessoas de baixa escolaridade apoiam a “intervenção militar provisória”. Esse apoio é manifestado por 44,4% dos entrevistados que têm no máximo o ensino fundamental. Impressionam também o apoio ao golpe “provisório” de 46,1% dos jovens de 16 a 24 anos, que não viveram na ditadura. A pesquisa entrevistou 2.540 pessoas entre 25 e 28 de setembro.

NÃO QUEREM REPETECO
O menor índice de apoio à ideia de “intervenção militar provisória” é de quem tem 60 anos ou mais (37%), que viveram a ditadura.

QUEM CONHECE, REJEITA
A pesquisa indicou menor apoio à “intervenção militar provisória” entre 38% dos brasileiros que têm nível de escolaridade “superior completo”.

REGIÕES
As regiões Norte e Centro Oeste, somadas, têm o maior índice de apoio aos militares (44,8%), mas o Sudeste é segundo com 43,2%.

MUDANÇAS À VISTA
Provocou uma crise política a pesquisa do Ibope indicando 3% de aprovação do governo Michel Temer. São esperadas mudanças na área de comunicação do governo.

RUIM DE SERVIÇO
Aliados compreendem as dificuldades de Michel Temer para melhorar índices de aprovação, mas acham o fim da picada que o governo não “fature” o fim da recessão, o crescimento, a queda do desemprego etc.

CPI DAS RODOVIAS PRIVADAS
A Câmara criará uma CPI para investigar irregularidades em contratos de concessão de rodovias. O autor, deputado Evair de Melo (PV-ES), diz já ter 171 assinaturas necessárias. Deve sair nos próximos dias.

MADAME NA AGULHA
Há na CPI mista da JBS quatro pedidos de convocação da ex-presidente Dilma, uma das maiores beneficiadas pelo esquema de corrupção que abasteceu os cofres do PT com grana da J&F/JBS.

ROLLEMBERG, MIL DIAS
Rodrigo Rollemberg completou ontem mil dias no governo do DF, celebrando – como ele próprio relatou a esta coluna – o equilíbrio das contas e a redução de homicídios e dos acidentes fatais de trânsito.

FIM DO FORO
Petição destinada ao Supremo Tribunal Federal no site Change.org pede o fim do foro privilegiado de políticos investigados ou condenados por corrupção. Já acumulou mais de 29,1 mil assinaturas em sete dias.

APESAR DE TUDO
A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor mostra que a taxa total de empreendedorismo no Brasil foi 36%; ou seja, 48 milhões de pessoas entre 18 e 64 anos estavam envolvidas em criar ou manter um negócio.

PRIVADOS, MAS NEM TANTO
A Medida Provisória 779 “reprograma o pagamento das outorgas” das empresas que compraram as concessões dos aeroportos públicos. Segundo a Anac, elas já devem mais de R$ 1,31 bilhão em outorgas.

JABUTICABA
Em 2015, o Brasil inventou a “mulher sapiens”. Em 2016, foi o impeachment fatiado. Agora em 2017 é o meio-senador, meio-solto.

Das cuecas aos contêineres - ELIANE CANTANHÊDE

ESTADÃO - 29/09

Encurralados, corruptos passam a guardar dinheiro sujo em apartamentos e até contêineres


Ao estourar o apartamento com os R$ 51 milhões do ex-ministro e agora presidiário Geddel Vieira Lima, a Lava Jato chegou a uma outra frente de investigações: essa nova forma de guardar dinheiro sujo está longe de ser exclusividade de Geddel e tende a produzir escândalos e fotos espetaculares desde já e principalmente nas eleições de 2018. Nem doleiros, nem laranjas, nem contas no exterior, nem paraísos fiscais. A moda agora é esconder dinheiro vivo em apartamentos, casas, depósitos e... contêineres.

Os investigadores esfregam as mãos diante da delação do ex-poderoso Antonio Palocci, ansiosos para ele entregar onde estaria, afinal, a dinheirama que delatores atribuem ao ex-presidente Lula. A expectativa é de que esteja não em um contêiner só, mas em contêineres, no plural, nos países em que Lula atuava com as empreiteiras – por exemplo, na África e na América Latina. Lembram dos dólares bolivarianos dando sopa por aí? Sem contar o que pode estar em solo nacional, muito além das aplicações de R$ 9 milhões do ex-presidente que têm origem clara e legal.

Segundo Marcelo Odebrecht e o próprio Palocci, era o ex-ministro, e só o ex-ministro, quem gerenciava os milhões da conta pessoal do “Amigo” Lula, cuidando da contabilidade de entradas e saídas, das retiradas em dinheiro vivo, dos envios até Lula. Quando os também ex-ministros Guido Mantega e Paulo Bernardo tentaram entrar na operação, Marcelo rechaçou. Quem metia a mão no dinheiro de Lula era Palocci, hoje o principal algoz do chefe.


A primeira impressão, quando surgiu o inacreditável bunker de Geddel, foi a de que se tratava de uma mania individual e patológica de roubar e amontoar dinheiro num apartamento usado especificamente para esse fim. Depois, foi ficando claro que a fortuna não era só de Geddel, como a prática não ficava restrita a ele, sua família e o PMDB.

Os corruptos e corruptores começaram a se sentir encurralados pelos vários e efetivos acordos entre a PF e o MP com seus correspondentes na Suíça, no Uruguai, nos EUA... e isso piorou com as novas regras de transparência na Europa para depósitos de estrangeiros. O dinheiro sujo ficou facilmente rastreável, não é, Eduardo Cunha? Ele dizia que nunca teve conta no exterior. A Suíça dizia que tinha e comprovou com contas e extratos. A mentira ruiu, a carreira política de Cunha também.

Além disso, os principais operadores estão presos, a começar por Marcos Valério, Alberto Youssef e Lúcio Funaro, e os outros andam de barbas de molho. Quem vai lavar o dinheiro? Enviá-lo para o exterior? Servir de laranja? Daí porque a PF acha que a descoberta dos R$ 51 milhões de Geddel é um veio de ouro. Basta procurar para achar outros apartamentos, depósitos e contêineres que seus donos julgam mais seguros do que operações obsoletas, malas e cuecas. Só questão de tempo.

A maior festa de novos “apartamentos do Geddel”, porém, deverá ser em 2018. As campanhas continuam pela hora da morte, mas as fontes tradicionais (empreiteiras, JBS...) secam, as regras estão mais rígidas e a PF e o MP estão na espreita. Sem falar que os vizinhos, como no caso de Geddel, estão na onda de denunciar movimentos suspeitos. Coitados dos corruptos. A vida deles está cada dia mais difícil.

Dobradinhas. Gilmar e Marco Aurélio, PT e PSDB... São curiosas as alianças contra a decisão do STF de prender Aécio Neves sem prender, inventando a figura da prisão preventiva domiciliar, como diz Marco Aurélio. Além das dúvidas jurídicas, há o sentido de autopreservação no Congresso: hoje é Aécio, amanhã pode ser qualquer um. Os senadores deram um tempo ao STF: ou o plenário da Corte derruba a decisão, ou o plenário do Senado vai fazê-lo.

Conhecimento ainda é poder? - MICHAEL CARDOSO

DCI - 29/09
Todos já ouvimos a máxima "conhecimento é poder". Há milhares de anos, o sábio Hebreu, no livro de Provérbios, declarou: "O homem sábio é forte, e o homem de conhecimento consolida a força."

Ao longo da história, o conhecimento foi usado como um instrumento de dominação, criando abismos sociais. Muitas vezes, quem detinha o conhecimento infundia terror e superstição, com intuito de controlar e coagir.

Sábios, sacerdotes, padres, imperadores procuraram erguer barreiras entre as pessoas e o conhecimento, para que pudessem manter o controle sobre as massas ignorantes e manipuláveis.

A partir das revoluções promovidas pelo protestantismo, pelo iluminismo, e todas as demais ondas que se sucederam, assistimos à gradual socialização do conhecimento, que culminou com a corrosão sistêmica do poder como o conhecíamos e transformou as relações humanas em todas as suas esferas: política, familiar, espiritual, mercantil e social.

Aprendemos a usar o conhecimento adquirido para resolver problemas complexos da nossa civilização, nas mais diversas áreas: nutrição, saúde, economia, biotecnologia, produção, agricultura, entre outros.

Como efeito natural deste processo de socialização do conhecimento, o poder migrou de mãos, se tornou mais disperso e disforme. Conhecimento não é mais garantia de poder.

Moisés Naim defende em seu livro "O Fim do Poder" que, após a segunda guerra mundial, o processo de deterioração do poder tornou-se acelerado, acompanhando a revolução digital e o surgimento da internet.

O autor diz que "o poder está se dispersando cada vez mais e os grandes atores tradicionais estão sendo confrontados com novos e surpreendentes. E aqueles que controlam o poder deparam-se cada vez mais com restrições ao que podem fazer com ele".

A partir deste contexto, proponho uma reflexão, trazendo o assunto ao campo da gestão. Como é possível liderar uma organização na atualidade? É inegável que o poder é componente imprescindível da gestão. Sem a legitimidade que o poder confere ao gestor, o trabalho de liderança torna-se ineficaz.

Para responder a esta pergunta, é importante definir qual é o papel de um gestor na organização moderna, e com base nesta compreensão, poderemos definir que tipo de poder é necessário para garantir a eficácia do gestor.

Eric Schmidt, chairman do Google, afirma no livro "Como o Google Funciona" que "o gestor é como um roteador muito eficiente". Ou seja, o papel do gestor é garantir que o fluxo de informação aconteça da forma correta, no tempo certo, e para as pessoas certas. A legitimidade do gestor está na relação de confiança que este mantém com seus liderados. A relação de confiança é fruto do convívio, de evidências e fatos que mostrem compromisso real com o grupo.

Quando a liderança é exercida com base na hierarquia, o poder consiste na alçada de decisão de uma pessoa, que tem o privilégio de enxergar o todo. O seu ponto de vista precisa ser único para que possa manter o poder.

Hoje, a liderança está se firmando nos relacionamentos e no alinhamento de propósitos. O mundo se tornou mais horizontal, os lideres serão revelados pela sua capacidade de influenciar e conectar pessoas, pela sua habilidade para construir o consenso de forma eficaz, atingindo resultados.

O Supremo e a banana - HÉLIO SCHWARTSMAN

FOLHA DE SP - 29/09

SÃO PAULO - É preciso sabedoria para ter poder nas mãos e resistir à tentação de exercê-lo. A Primeira Turma do STF não teve essa sabedoria. Ao contrário, a impressão que se tem é que esse colegiado, ao determinar o afastamento de Aécio Neves das funções de senador e seu recolhimento noturno, avistou uma casca de banana do outro lado da rua e atravessou a via com o propósito de escorregar no epicarpo.

A decisão da turma não é tecnicamente impossível. Ela se ampara no artigo 319 do Código de Processo Penal e não é diretamente desautorizada pelos artigos da Constituição (53 e 55) que tratam das inviolabilidades dos parlamentares. Ainda assim, a Primeira Turma deu um passo politicamente temerário ao aplicar a um senador da República duras medidas cautelares que não têm uma previsão constitucional explícita e sem o crivo do plenário da corte.

Se já não é muito prudente para o Judiciário atuar em território fronteiriço à independência entre os Poderes sem um argumento próximo do incontestável, fazê-lo em relação a uma questão que é, no fundo, lateral torna-se quase uma irresponsabilidade.

Aécio Neves está encrencado. O áudio em que ele pede dinheiro a Joesley Batista constitui uma prova avassaladora, que ele terá dificuldade para contestar. Mas isso é assunto para o julgamento de mérito. A adoção ou não de medidas cautelares, que visam a evitar que o senador interfira no processo, não muda o quadro geral. Se o STF está ansioso para punir parlamentares corruptos, o que parece uma boa ideia, deveria cuidar para que o mérito dos processos seja rapidamente julgado.

O Supremo não apenas não agiu com a cautela que se espera da corte máxima como ainda deu oportunidade para uma queda de braço entre o Judiciário e o Senado. Os bombeiros devem agora entrar em ação e imagino que conseguirão evitar uma crise institucional. Mesmo assim, foi desnecessário.

Uma decisão surpreendente - CARLOS VELLOSO

ESTADÃO - 29/09

A menos que se renegue o Estado de Direito, o que importa é cumprir a Constituição


Analisemos, sem quebra da reverência e do respeito devidos, a decisão proferida, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no agravo interposto na cautelar requerida pela Procuradoria-Geral da República, cautelar apresentada pelo mesmo órgão do Ministério Público, com base em gravação feita por Wesley Batista, um dos donos da JBS, com o fito de obter perdão consistente numa colossal imunidade penal. Esse senhor acabou preso, a requerimento do Ministério Público, porque se descobriu que mentira. Na cautelar foi pedida a prisão do senador e seu afastamento do mandato que lhe foi outorgado pelo povo.

A decisão, com todo o respeito, foi surpreendente.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, minucioso e longo, foi pelo não cabimento da prisão, do afastamento e demais medidas alternativas. No mesmo sentido, o voto do ministro Alexandre de Moraes, largamente fundamentado. Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes deixaram claro que, conforme expresso na Constituição, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”, caso em que “os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão” (artigo 52, § 2.º). No tocante ao pedido de prisão, todos os integrantes da turma ficaram de acordo com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

Em seguida vieram os votos divergentes quanto às medidas alternativas, capitaneados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Surpreendente. É que, se não ocorrem os motivos da prisão, nem ela seria cabível, é evidente que também ausentes os motivos ou fundamento para a imposição de medidas alternativas. A decisão é, portanto, no mínimo, contraditória.

E mais: sem que houvesse denúncia, regularmente recebida pelo Supremo Tribunal, ao senador foi imposto o afastamento do mandato. Se denúncia tivesse sido recebida contra o parlamentar, depois de lhe ter sido assegurado o direito de defesa, ainda nessa hipótese seria discutível a medida. Ao que entendo, somente a Casa a que pertence o parlamentar pode afastar um de seus membros. Investido este no mandato, pelo voto popular, expressão maior da cidadania, somente quem da mesma forma está investido poderia afastá-lo. O parlamentar encarna a democracia representativa que praticamos.

Assim posta a questão, a medida consistente na suspensão do mandato, da forma como adotada, representa um desrespeito ao voto popular e ao Poder Legislativo, constituindo ofensa ao princípio da separação dos Poderes (artigo 2.º da Carta Magna), traço caracterizador do presidencialismo, a que a Constituição confere status de cláusula pétrea (artigo 60, § 4.º, III).

E o que me parece incompreensível: foi adotada, contra o senador, dentre outras medidas, a obrigatoriedade do recolhimento domiciliar noturno. É inacreditável e imperdoável que se possa invocar, no ponto, disposição inscrita no Código de Processo, pretendendo, dessa forma, invocar a Constituição no rumo da lei ordinária, quando esta, sim, há de ser invocada no rumo da Constituição. Na verdade, ao parlamentar foi imposta, com ofensa à Lei Maior, a pena de prisão em regime aberto. Nesse caso, ao Senado Federal devem ser remetidos os autos, em 24 horas, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a medida alternativa que, na realidade, é prisão em regime aberto (artigo 53, § 2.º da Lei Maior).

Gostemos ou não, o que importa é que seja cumprida a Constituição, a menos que se renegue o Estado de Direito. O preço que se paga, no caso, por vivermos num Estado de Direito Democrático não é caro. Convém lembrar que o Parlamento é o poder que melhor representa a democracia. E que – vale repetir um velho brocardo – ruim com o Parlamento, pior sem ele. O que temos de fazer é pugnar pelo aperfeiçoamento do voto e da representação. Encarar a representação como mero serviço público, desprestigiá-la, é obra de quem não tem apreço pela democracia.

O ministro Marco Aurélio, um juiz independente, que a comunidade jurídica respeita, manifestou-se, expressamente, em entrevista à mídia, no sentido de que “o que nós tivemos foi a decretação de uma prisão preventiva em regime aberto. Vamos usar o português”.

Arroubos juvenis de moralismo – ponderou-me, certa feita, um velho juiz de Minas – não ficam bem. Esses arroubos desvirtuam o caráter da Justiça. O que deve ficar acertado é que a Justiça, proclamou o patriarca do Direito Civil brasileiro, Clóvis Beviláqua, “é o Direito iluminado pela moral” – coisa diversa de moralismo, acrescentamos, que, de regra, é moral sem ética.

Combater a corrupção é dever de todos. O Império Romano, que foi dono do mundo e senhor da guerra, começou a decair e acabou quando seus soldados e seus homens públicos se corromperam. Mas o combate à corrupção se faz com observância da lei e da Constituição, assim como das garantias constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal, “joia das instituições republicanas”, apregoava o bastonário Levi Carneiro, é, naturalmente, o Poder moderador dos Poderes. E há de ser, sempre, o que tem sido ressaltado por seus eminentes juízes e pelos homens e pelas mulheres do Direito, a derradeira trincheira das garantias constitucionais da liberdade.

*Advogado, ministro aposentado e ex-presidente do STF e do TSE, professor emérito da UNB e da PUC-MG, em cujas faculdades de Direito foi professor titular de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito Público, é membro de honra da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.

O autor não é advogado do senador Aécio Neves no caso objeto deste artigo. Em dois antigos inquéritos, um já arquivado e o outro sob investigação, advoga para o senador Aécio Neves

Uma chance para o Supremo EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 29/09

O Supremo Tribunal Federal ganhou oportunidade de ouro para desfazer o grave erro cometido ao suspender das funções parlamentares o senador Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal ganhou uma oportunidade de ouro para desfazer o grave erro que três dos cinco ministros da Primeira Turma daquela Corte cometeram, na terça-feira passada, ao suspender das funções parlamentares o senador Aécio Neves (PSDB-MG), impondo-lhe também restrições de liberdade e de direitos políticos.

O Senado aprovou requerimento para deliberar com urgência sobre essa estapafúrdia decisão, mas a votação foi postergada para a próxima terça-feira. Assim, nesse intervalo, os senadores esperam que o Supremo encontre uma maneira de anular a ordem que, ao castigar um senador da República sem que este nem réu seja e sem a autorização do Senado, conforme determina a Constituição, criou desnecessariamente uma situação de confronto entre Poderes e ampliou a sensação de insegurança jurídica que tanto mal causa ao País.

A decisão da Primeira Turma do Supremo foi tomada a partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República, que acusa Aécio Neves de corrupção e obstrução de Justiça. O pedido de prisão, segundo os procuradores, se justifica pelo suposto risco à ordem pública e ao andamento do processo caso o senador continue solto. Por unanimidade, a Primeira Turma negou o pedido, sob a alegação, correta, de que somente o Senado pode autorizar a prisão preventiva de um senador, e ainda assim apenas em caso de flagrante de crime inafiançável. Nenhuma dessas condições estava dada. Porém, a criatividade jurídica de alguns ministros prevaleceu na segunda votação, quando a Turma, por 3 votos a 2, sancionou Aécio com a suspensão de suas funções parlamentares, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de contato com outros investigados, além de não poder deixar o País.

Diante da estupefação dos senadores com tão flagrante violação das prerrogativas do Legislativo pelo Judiciário, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram pelas sanções contra Aécio, tentaram se justificar. Segundo eles, o artigo 53 da Constituição, que menciona a punição a parlamentares, diz que cabe exclusivamente ao Congresso deliberar sobre eventual ordem de prisão contra seus integrantes, mas nada fala sobre outras medidas cautelares, como essas que foram tomadas contra Aécio. Logo, conforme Luiz Fux, “não há dúvida jurídica aqui, o direito é claríssimo”.

De fato, o direito é claríssimo: a única instância que pode autorizar medidas extremas contra um senador, como a prisão ou a suspensão das funções legislativas, é o Senado. Como a Constituição tudo faz para manter a integridade da vontade popular expressa pelo voto, somente quem tem voto popular pode decidir sobre o mandato de parlamentares eleitos – e ministros do Supremo não têm voto.

Além disso, pouco importa se o recolhimento domiciliar noturno pode ou não configurar prisão – discussão bizantina que só interessa a quem precisa justificar o injustificável. A questão central, além do fato de que o Congresso foi atropelado pelo Supremo, é que Aécio Neves nem processado está, e no entanto foi tratado como criminoso condenado por ministros daquele tribunal.

Esse comportamento pode fazer enorme sucesso entre os jacobinos da luta contra a corrupção, aqueles para os quais a simples condição de político transforma qualquer um em delinquente, mas em nada contribui para o efetivo saneamento da política. Como comentou o ministro Marco Aurélio Mello em junho, a propósito dessa sanha justiceira, “a sociedade chegou ao limite da indignação e às vezes ela quer vísceras, ela quer sangue, e, como juízes, não podemos proporcionar o que ela pretende”.

Magistrados que se acreditam ativistas de causas populares e progressistas devem abandonar a toga e ingressar na política, que é o lugar onde se defendem pontos de vista. Do Judiciário, espera-se equilíbrio, isenção e estrito cumprimento da lei, ainda que possa desagradar aos que, em nome de uma suposta moralidade, confundem justiça com vingança. Somente assim a sociedade saberá que os direitos de todos e de cada um estão realmente assegurados.