O documento mais lido nos últimos dias no plenário da Câmara não tem sido nem o Projeto de Lei que limita a distribuição de tempo de televisão a novos partidos nem as emendas que estão sendo adicionadas a ele, mas o voto do Ministro Dias Toffoli, relator da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o Supremo Tribunal Federal concedeu ao PSD de Gilberto Kassab o direito de ter o tempo de propaganda oficial proporcional à sua bancada, assim como sua parte do Fundo Partidário.
O que os políticos contrários à medida aprovada agora pela maioria governista buscam é respaldo para outra ação no STF para derrubar a nova legislação, sob a alegação de que ela inviabiliza os partidos que forem criados após sua aprovação final.
Como relator da Adin, que foi aprovada apenas com o voto contrário de Joaquim Barbosa, Toffoli deu o sentido do voto da maioria baseado justamente na tese de que permitir a criação de nova legenda sem dar-lhe condições para sobreviver foge ao espírito da lei. Em seu voto, Toffoli afirmou que, quando se cria nova legenda, um deputado eleito por outro partido tem direito a migrar também os direitos análogos ao mandato.
"Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação", afirmou o ministro. O ministro disse também que, apesar de não haver lei específica, as regras relacionadas à migração de parlamentares para novos partidos devem ser semelhantes à fusão e à incorporação de partidos.
"Quando há fusão ou incorporação, leva o parlamentar aquela representatividade da época da eleição", ressaltou. "Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve consigo sua representatividade, para fins de divisão do tempo de rádio e TV, esbarra exatamente no princípio da livre criação de partidos. Haveria a liberdade de criação, mas com ônus enorme para quem exerce o mandato", argumentou Toffoli em seu voto.
A tese vitoriosa foi a de que, mesmo que jamais tenha disputado eleição, o novo partido teria de ter meios de subsistir até a próxima eleição e tempo de propaganda correspondente à bancada que formou - no caso do PSD, uma das maiores da Câmara, com 52 deputados. O tempo de propaganda migrou basicamente do DEM para o PSD, enfraquecendo um e fortalecendo o outro.
Em meio ao tiroteio no plenário da Câmara na noite de quarta-feira, aprovou-se emenda de autoria do deputado Ronaldo Caiado, do DEM, que é uma pequena forra ao PSD: atribui a maior parte do tempo que é dividido entre todos os partidos àquelas legendas que participaram da última eleição, o que deixa o PSD e o novo Mobilização Democrática, fruto da fusão PPS-PMN, com menos tempo. Mas não chega a causar grandes danos a eles, especialmente ao PSD, que já tem, como 3ª maior bancada, tempo de TV bastante expressivo.
Na verdade, a decisão do Supremo, além de estar em contradição com uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que definiu que a votação recebida por um parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato, pode significar a institucionalização da venda do tempo de TV, e esse perigo foi levantado por Barbosa no julgamento anterior.
Esse mercado eleitoral, já fartamente conhecido de todos, ganhou novas variantes de chantagem a partir do entendimento do STF, que a nova lei corrige. Se de repente um grupo de deputados está em dificuldades em um partido, pode ameaçar sair para criar outro, levando o tempo de TV. Ou um grupo pode derrubar o tempo de um candidato às vésperas da eleição.
Quando for rever o assunto, o que fatalmente ocorrerá, o STF terá de levar em conta todos esses fatores para balizar sua decisão, a fim de que a legislação defenda direitos dos fundadores de novas siglas sem estimular troca-troca só fisiológico. Mais uma vez uma questão político-partidária pode ser decidida na Justiça.
Tema polêmico na Ciência Política e no Direito Constitucional, a "judicialização da política" ou "politização da Justiça" são expressões correlatas que indicam os efeitos da expansão do Judiciário no processo decisório das democracias contemporâneas. Mas são os políticos que estão procurando o Judiciário para solucionar questões que não conseguem resolver.
O que os políticos contrários à medida aprovada agora pela maioria governista buscam é respaldo para outra ação no STF para derrubar a nova legislação, sob a alegação de que ela inviabiliza os partidos que forem criados após sua aprovação final.
Como relator da Adin, que foi aprovada apenas com o voto contrário de Joaquim Barbosa, Toffoli deu o sentido do voto da maioria baseado justamente na tese de que permitir a criação de nova legenda sem dar-lhe condições para sobreviver foge ao espírito da lei. Em seu voto, Toffoli afirmou que, quando se cria nova legenda, um deputado eleito por outro partido tem direito a migrar também os direitos análogos ao mandato.
"Na hipótese de criação de novo partido, a nova legenda leva a representatividade dos deputados federais que migraram para ela diretamente pelos partidos pelos quais haviam sido eleitos. Destaca-se que não se fala apenas em liberdade abstrata de criação", afirmou o ministro. O ministro disse também que, apesar de não haver lei específica, as regras relacionadas à migração de parlamentares para novos partidos devem ser semelhantes à fusão e à incorporação de partidos.
"Quando há fusão ou incorporação, leva o parlamentar aquela representatividade da época da eleição", ressaltou. "Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve consigo sua representatividade, para fins de divisão do tempo de rádio e TV, esbarra exatamente no princípio da livre criação de partidos. Haveria a liberdade de criação, mas com ônus enorme para quem exerce o mandato", argumentou Toffoli em seu voto.
A tese vitoriosa foi a de que, mesmo que jamais tenha disputado eleição, o novo partido teria de ter meios de subsistir até a próxima eleição e tempo de propaganda correspondente à bancada que formou - no caso do PSD, uma das maiores da Câmara, com 52 deputados. O tempo de propaganda migrou basicamente do DEM para o PSD, enfraquecendo um e fortalecendo o outro.
Em meio ao tiroteio no plenário da Câmara na noite de quarta-feira, aprovou-se emenda de autoria do deputado Ronaldo Caiado, do DEM, que é uma pequena forra ao PSD: atribui a maior parte do tempo que é dividido entre todos os partidos àquelas legendas que participaram da última eleição, o que deixa o PSD e o novo Mobilização Democrática, fruto da fusão PPS-PMN, com menos tempo. Mas não chega a causar grandes danos a eles, especialmente ao PSD, que já tem, como 3ª maior bancada, tempo de TV bastante expressivo.
Na verdade, a decisão do Supremo, além de estar em contradição com uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral que definiu que a votação recebida por um parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato, pode significar a institucionalização da venda do tempo de TV, e esse perigo foi levantado por Barbosa no julgamento anterior.
Esse mercado eleitoral, já fartamente conhecido de todos, ganhou novas variantes de chantagem a partir do entendimento do STF, que a nova lei corrige. Se de repente um grupo de deputados está em dificuldades em um partido, pode ameaçar sair para criar outro, levando o tempo de TV. Ou um grupo pode derrubar o tempo de um candidato às vésperas da eleição.
Quando for rever o assunto, o que fatalmente ocorrerá, o STF terá de levar em conta todos esses fatores para balizar sua decisão, a fim de que a legislação defenda direitos dos fundadores de novas siglas sem estimular troca-troca só fisiológico. Mais uma vez uma questão político-partidária pode ser decidida na Justiça.
Tema polêmico na Ciência Política e no Direito Constitucional, a "judicialização da política" ou "politização da Justiça" são expressões correlatas que indicam os efeitos da expansão do Judiciário no processo decisório das democracias contemporâneas. Mas são os políticos que estão procurando o Judiciário para solucionar questões que não conseguem resolver.
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