FOLHA DE SP - 10/11
Manifestações precisam continuar --são sinal de vida da sociedade e legítimo exercício da cidadania
As manifestações de reivindicação e protesto precisam ser salvas e continuar. São o sinal de vida da sociedade e o mais legítimo e direto exercício da cidadania, muito mais do que o voto. Mas, ainda mal saídas da longa apatia, foram inibidas pela violência sem ideia dos "black blocs" e seus imitadores. A primeira decisão da força-tarefa composta para esvaziar tal violência é um início inteligente e promissor: o Pronto Atendimento Judicial, ativado a cada acesso da violência para o pronto exame de prisões, excessos e queixas.
Além da comprovação histórica de que as sociedades se aprimoram de baixo para cima, estes anos de omissão na busca de direitos mostraram bem que os brasileiros, e o próprio país, não podem contar com o Legislativo, que é onde deveriam forjar-se os rumos e as regras do aprimoramento social e nacional. O Congresso é assim porque os partidos são assim, sem representatividade. Contanto que ninguém grite "o povo unido jamais será vencido" (toc-toc-toc), o que resta aos segmentos sociais é a participação por iniciativa própria ou a frustração.
A participação judicial imediata só exige, para não produzir também um efeito negativo, que sua organização pelos Tribunais de Justiça estaduais evite, com métodos hábeis de ação, intimidar as polícias muito mais do que ao "black bloc". Desequilíbrio assim é que pode neutralizar a eficiência da medida promissora. A propósito: comparações com os juizados nos estádios de futebol não se justificam, tão diferentes são as condições em geral.
A força-tarefa que começou a procura de soluções democráticas contra a deturpação violenta das manifestações é integrada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; desembargador Flávio Stragelo, do Conselho Nacional de Justiça; Cláudio Pereira de Souza, da OAB; José Mariano Beltrame e Fernando Grella, secretários de Segurança do Rio e de São Paulo. Se depender da qualificação pessoal dos integrantes, o início promete desdobrar-se com o mesmo ou melhor nível. A população precisa e merece.
BOCA DO CRIME
Não me ponho aqui só como vítima de leite gaúcho criminosamente adulterado, quando deveria ser apenas leite integral com baixo teor de lactose. Muitos carentes da enzima lactase (na França, são estimados em metade da população, mas aqui não há estimativa) por certo sofreram danos variados, sem sequer imaginar a causa no leite a que foi adicionado formol, para aumentar a quantidade. No meu caso, descobri por excesso de curiosidade, ao saber qual era a usina produtora e conferir as caixas compradas.
É assustadora a série de adulterações comprovadas no último meio ano. Além do formol, foram adições, por diferentes fornecedores de leite, de álcool etílico, bicarbonato de sódio, soda cáustica e, agora, água oxigenada para aproveitar leite em deterioração (o juiz local negou a prisão temporária do responsável por este crime).
É inestimável a quantidade de consequências graves para consumidores, entre problemas novos, agravamentos e talvez até morte inexplicada. Está criada uma operação especial do Ministério Público estadual, mas é pouco para a dimensão já constatada do crime de intermediários de leite para as usinas (fábricas e marcas). Os ministérios da Agricultura e da Saúde estão devendo sua entrada na operação, para intensificá-la. Até agora não deram nem uma palavra a respeito.
O exame dos azeites ditos extravirgens desvendou outra burla. De 19, só oito são o que dizem nos rótulos: Carrefour, Qualitá, Cardeal, Olivas do Sul, Violetera, Vila Flor, Cocinero e Andorinha. Alguns dos fajutos são dos mais famosos e caros.
FORA DA LEI
A Câmara vota nesta semana, provavelmente para aprovar, a invalidação do decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral para proporcionar as bancadas à população dos Estados, apurada no Censo de 2010. Os parlamentares querem manter, nas próximas eleições, as bancadas atuais. Pretendem, portanto, a transgressão do princípio básico da proporcionalidade, que a legislação assegura até o limite de 70 (São Paulo) para evitar predomínio destorsivo.
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