O GLOBO - 10/11
A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está nas mãos do Congresso Nacional, mais especificamente, nas dos senadores, depois que várias propostas do governo federal fracassaram na busca de um consenso entre os estados para dar fim à guerra fiscal. No momento, os senadores Paulo Bauer (PSDB) e Armando Monteiro (PTB) têm propostas nesse sentido e receberam do economista Paulo Rabelo de Castro, do Movimento Brasil Eficiente, uma sugestão que pode evitar o aumento da carga tributária para a criação do Fundo de Compensação de Receitas previsto originalmente para ajudar os estados que deixarão de poder dar incentivos fiscais.
Bauer e Monteiro fazem parte de um movimento suprapartidário chamado Bloco da Economia Moderna, ou "a bancada do BEM" do Senado, têm como parceiros, entre outros, Delcídio Amaral, Francisco Dornelles e Ricardo Ferraço, e discutem a questão tributária entre outros temas de reformas econômicas.
O economista Castro fez-lhes uma contraproposta que não onera mais uma vez o já combalido contribuinte. Em três pontos específicos, ele sugere alterações que podem levar a uma solução para questões cruciais como a compensação pelo fim da guerra fiscal. Castro propõe criar no âmbito do Confaz, o conselho de secretários estaduais de Fazenda, um ente chamado Onda - Operadora Nacional da Distribuição da Arrecadação.
Com isso, diz ele, evita-se a criação de um Fundo de Compensação de Receitas (FCR), pois a compensação se daria automaticamente todos os dias pela Onda, que centralizaria a arrecadação interestadual e a redistribuiria de modo a manter a parcela precedente da arrecadação a cada estado com base no que o economista chama de URV fiscal, em referência à unidade criada no início do Plano Real. As novas regras de alíquotas se aplicarão apenas à proporção da arrecadação nova que exceder aos 100% no dia da mudança.
As empresas incentivadas terão mantidos seus benefícios originais nessa mesma proporção. Portanto, frisa Castro, ninguém ganha e ninguém perde, logo o contribuinte não será obrigado a arcar com o financia- mento de um fundo de compensação por 20 anos, ao custo de quase R$ 300 bilhões, podendo chegar a R$ 500 bilhões com a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional que também está previsto na proposta dos senadores.
A proposta do Brasil Eficiente garante aos estados que perderão o direito de dar incentivos fiscais a integralidade das devoluções do ICMS por eles prometidas às empresas incentivadas em 100% da parcela de arrecadação devolvida a cada um até o dia da reforma. A Onda seria um ente autofinanciado, pois se pagaria com percentagem infinitesimal da receita que redistribui. "Não é necessário nenhum comitê para administrá-la, como acontece com o FCR", comenta Castro, para quem a proposta significa "menos burocracia, menos nomeações, enfim mais eficiência".
Os quantitativos a serem redistribuídos são sempre baseados nas notas fiscais dos próprios incentivados e dispensam a apuração de qualquer balança interestadual, deixando de fora o Ministério da Fazenda. Com isso, avalia Castro, evitamos o passeio de recursos da compensação.
A Onda simplesmente captura o ICMS devido, no trânsito do seu recolhimento, e o devolve na hora (sobre a parcela precedente à reforma, evidentemente, ressalta Castro) aos estados interessados, que podem criai inclusive, uma conta especial acessada pela empresa recolhedora incentivada. Em outras palavras, o imposto é recolhido, e a parte incentivada é devolvida no final do mesmo dia. "Impossível ser mais simples e autocontrolado, pois, se a empresa não recolher o devido cheio, não há devolução", ressalta o economista.
O maior beneficio da Onda, porém, diz ele, é que, uma vez em operação, poderá imediatamente também fazer a aglutinação e redistribuição dos demais tributos incidentes na circulação de bens e serviços. Assim, afirma Castro, abrir-se-ia uma avenida para completar uma reforma que simplificará todo o sistema atual.
Bauer e Monteiro fazem parte de um movimento suprapartidário chamado Bloco da Economia Moderna, ou "a bancada do BEM" do Senado, têm como parceiros, entre outros, Delcídio Amaral, Francisco Dornelles e Ricardo Ferraço, e discutem a questão tributária entre outros temas de reformas econômicas.
O economista Castro fez-lhes uma contraproposta que não onera mais uma vez o já combalido contribuinte. Em três pontos específicos, ele sugere alterações que podem levar a uma solução para questões cruciais como a compensação pelo fim da guerra fiscal. Castro propõe criar no âmbito do Confaz, o conselho de secretários estaduais de Fazenda, um ente chamado Onda - Operadora Nacional da Distribuição da Arrecadação.
Com isso, diz ele, evita-se a criação de um Fundo de Compensação de Receitas (FCR), pois a compensação se daria automaticamente todos os dias pela Onda, que centralizaria a arrecadação interestadual e a redistribuiria de modo a manter a parcela precedente da arrecadação a cada estado com base no que o economista chama de URV fiscal, em referência à unidade criada no início do Plano Real. As novas regras de alíquotas se aplicarão apenas à proporção da arrecadação nova que exceder aos 100% no dia da mudança.
As empresas incentivadas terão mantidos seus benefícios originais nessa mesma proporção. Portanto, frisa Castro, ninguém ganha e ninguém perde, logo o contribuinte não será obrigado a arcar com o financia- mento de um fundo de compensação por 20 anos, ao custo de quase R$ 300 bilhões, podendo chegar a R$ 500 bilhões com a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional que também está previsto na proposta dos senadores.
A proposta do Brasil Eficiente garante aos estados que perderão o direito de dar incentivos fiscais a integralidade das devoluções do ICMS por eles prometidas às empresas incentivadas em 100% da parcela de arrecadação devolvida a cada um até o dia da reforma. A Onda seria um ente autofinanciado, pois se pagaria com percentagem infinitesimal da receita que redistribui. "Não é necessário nenhum comitê para administrá-la, como acontece com o FCR", comenta Castro, para quem a proposta significa "menos burocracia, menos nomeações, enfim mais eficiência".
Os quantitativos a serem redistribuídos são sempre baseados nas notas fiscais dos próprios incentivados e dispensam a apuração de qualquer balança interestadual, deixando de fora o Ministério da Fazenda. Com isso, avalia Castro, evitamos o passeio de recursos da compensação.
A Onda simplesmente captura o ICMS devido, no trânsito do seu recolhimento, e o devolve na hora (sobre a parcela precedente à reforma, evidentemente, ressalta Castro) aos estados interessados, que podem criai inclusive, uma conta especial acessada pela empresa recolhedora incentivada. Em outras palavras, o imposto é recolhido, e a parte incentivada é devolvida no final do mesmo dia. "Impossível ser mais simples e autocontrolado, pois, se a empresa não recolher o devido cheio, não há devolução", ressalta o economista.
O maior beneficio da Onda, porém, diz ele, é que, uma vez em operação, poderá imediatamente também fazer a aglutinação e redistribuição dos demais tributos incidentes na circulação de bens e serviços. Assim, afirma Castro, abrir-se-ia uma avenida para completar uma reforma que simplificará todo o sistema atual.
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