GAZETA DO POVO - PR 23/10
Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.449/2012, que torna obrigatório o uso de simuladores de direção para a formação de novos condutores de veículos no Brasil. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Casa e tem tramitação conclusiva nas Comissões. Ou seja: se a CCJ aprovar a matéria, ela segue para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Estou há quase dois meses lutando contra esse projeto. Assim, decidi expor meus argumentos contrários a ele e pedir o apoio da opinião pública.
O PL 4.449/12 altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir a obrigatoriedade de aulas de direção em simuladores durante o processo de formação de novos condutores no Brasil. O projeto tenta transformar em lei o disposto na Resolução 444, de 25 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, que estipulou prazo até 31 de dezembro deste ano para que todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) tenham simuladores de direção como parte obrigatória de sua infraestrutura. Sou contra a proposta e protocolei o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1.263/2013, para sustar os efeitos da Resolução 444/2013 do Contran.
Não acredito na eficiência dos simuladores para tornar o motorista mais responsável, educado e apto a conduzir seus veículos em situações reais. O simulador, por melhor que seja, nunca dará ao candidato à primeira habilitação a noção real do espaço das vias e das condições de trânsito. Para mim, essa é uma das áreas nas quais o virtual nunca poderá substituir o real, que é o candidato dirigindo um carro de verdade, em uma via de verdade e interagindo com outros agentes – carros, motocicletas, bicicletas e pedestres – de verdade.
Os defensores dos simuladores admitem que a obrigatoriedade do uso desses equipamentos vai aumentar em, no mínimo, R$ 250 o custo da primeira habilitação e da renovação, como aconteceu com o curso de atualização de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Para os cerca de 12 mil CFCs cadastrados hoje no Brasil, um simulador vai custar R$ 120 mil, pagos em 48 parcelas mensais de R$ 2,5 mil, e mais R$ 1,5 mil mensais após esse período. Ou seja: um mercado de bilhões de reais. Todo esse gasto sem qualquer comprovação técnica, científica ou estatística de que os simuladores são eficientes na redução de acidentes e mortes no trânsito.
Alerto, aqui, que o lobby dos simuladores é forte e está trabalhando há anos para se estabelecer no Brasil. As três empresas fornecedoras desses equipamentos foram homologadas neste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); uma em janeiro, outra em junho e a terceira em agosto. Coincidentemente, a Resolução 444 foi publicada em junho. Já o Projeto de Lei 4.449 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 19 de setembro do ano passado.
Por isso, preciso do apoio da opinião pública contra a aprovação do PL 4.449/2012 e a favor da aprovação do PDL 1.263/2013, para sustar a Resolução 444/13 do Contran. Assim, acabaremos com a ameaça dos simuladores de direção nos cursos de formação de condutores de veículos no Brasil.
Segundo o dicionário Aurélio, a palavra “simulador” significa “pessoa que simula ou usa de simulação” e “aparelho capaz de reproduzir o comportamento de outro aparelho cujo funcionamento se deseja estudar, ou de um corpo cuja evolução se quer seguir”. Para mim, esse projeto deveria ser batizado de “Proposta do Dissimulador”, pois, segundo o mesmo Aurélio, dissimulador é aquele que dissimula; “enganador; hipócrita”.
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