Na direção oposta à disputa pelos royalties do petróleo no mar auferidos por estados e municípios produtores, secretários estaduais de fazenda vêm costurando um acordo capaz de dirimir ou até solucionar as querelas entre diferentes unidades da federação relativas a questões como a cobrança de ICMS, o fim da guerra fiscal e o rateio dos recursos federais que compõem o Fundo de Participação. Enquanto no caso do petróleo todo o movimento foi feito em total desrespeito aos estados e municípios produtores, nas demais questões apontadas busca-se um entendimento que não prejudique os diferentes entes federativos.
Este entendimento depende do apoio da União, que há anos tenta um acordo em torno do ICMS, com várias tentativas infrutíferas. Para evitar que desta reforma saiam perdedores e vencedores (ao contrário do que o Congresso faz no caso dos royalties), o acordo envolve fundos regionais de desenvolvimento e de compensação para estados que porventura sejam prejudicados com diminuição de arrecadação. O que se deseja é unificar as alíquotas de ICMS, em patamares mais baixos que os atuais, nas transações comerciais interestaduais. Está previsto um período de transição para que se alcance a unificação.
Essa unificação simplificará significativamente a tributação e removerá a insegurança jurídica que se tornou presente nos negócios que as empresas fazem envolvendo mais de um estado. O acordo sepultará a chamada guerra fiscal, pois as regras passarão a valer para todos os entes federativos. E benefícios concedidos no passado, hoje questionados judicialmente, serão legitimados por nova lei, no bojo desse acordo.
E dentro do mesmo espírito serão fixadas regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, que favorecerão os entes federativos mais pobres, até como uma garantia de que a reforma tributária não os prejudicará. E para proporcionar um alívio imediato nas finanças estaduais e municipais, a União proporá uma mudança nos índices que corrigem o saldo das dívidas negociadas há anos com entes federativos, passando a adotar indexadores que apresentem as menores variações.
A possibilidade de acordo surgiu em decorrência de uma pressão do calendário. O prazo para que se estabeleça um novo rateio de distribuição do Fundo de Participação se esgota no dia 31, e com as contestações na Justiça está cada mais difícil manter a concessão de incentivos fiscais.
Nesse episódio, fica evidente a importância do pacto federativo e o respeito a todos que o compõem. O mesmo critério deveria ser estendido ao irracional embate fratricida que alguns governadores e parlamentares estão estimulando contra os Estados do Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
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