O GLOBO - 18/12
O ministro Celso de Mello afirmou que o STF deve cassar o mandato de parlamentar que comete crime contra a Administração Pública ou é punido com mais de quatro anos de prisão. Um argumento de Direito, porém, não foi tudo. Juridicamente, o STF dá a última palavra. Mas não tem como fazer cumprir, por conta própria, uma ordem de cassação de membro do Congresso. Celso de Mello afirmou que, se descumprir decisão do Supremo, um deputado cometeria crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa. A pior punição? Cassação de mandato. O Brasil veria o STF e a Câmara dos Deputados em uma disputa circular e infinita.
A verdade é que a efetivação da perda de mandato dos três deputados depende do senso de agir republicano e responsável de seus colegas. A Constituição quis que dependesse apenas disso. Por isso, Celso de Mello não ficou somente no argumento jurídico. No momento em que o ministro Joaquim Barbosa anunciava o resultado do julgamento sobre perda de mandato, o ministro Celso de Mello insistiu que não havia maioria de 5 a 4 pela cassação, mas, sim, apenas a decisão do cole-giado. Não de cinco ministros, mas do Supremo.
O decano usa o Supremo como alavanca de seu voto. O grande problema é que a estabilidade e legitimidade de uma instituição nacional não podem depender do desdobramento de um único caso — mesmo que seja o mensalão. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), ao pressionar os ministros publicamente, incorre no mesmo erro. Está disposto a uma guerra institucional para proteger deputados condenados em processo criminal minucioso e legítimo.
No embate direto entre o STF e a Câmara, só haverá vencedores se os seus membros souberem colocar o bom funcionamento da democracia acima de suas convicções pessoais.
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