FOLHA DE SP - 04/09
"Dois erros não fazem um acerto" é um ditado bastante conhecido, mas parece que faltaram, na dieta jurídica do ministro Luís Roberto Barroso, algumas porções de sabedoria popular.
Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira.
Em caráter provisório, Barroso suspendeu a sessão da Câmara dos Deputados que, na semana passada, preservou o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO) --parlamentar condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão.
"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento (...) legitimam a atuação imediata do Judiciário", escreveu o ministro.
É esdrúxula, sem dúvida, a situação criada pela Câmara, e são decerto merecidas todas as críticas que a Casa legislativa tem recebido. Daí não decorre, contudo, que o STF possa, como pretenso superego da nação, simplesmente apagar um ato que, por vergonhoso que seja, está amparado na lei.
Vem da Constituição a determinação para que a cassação de parlamentar condenado criminalmente seja decidida pelo plenário da Câmara ou do Senado. O próprio STF tratou de deixar claro que a perda do mandato não seria automática --entendimento que contou com o apoio de Barroso.
Os deputados, portanto, poderiam votar a favor de Donadon ou contra ele. Ambos os resultados eram juridicamente possíveis.
Barroso resolveu dizer algo diverso. Para ele, a Câmara não teria escolha. Isso porque, segundo seu raciocínio, o tempo mínimo de prisão de Donadon é maior que o período restante de seu mandato. Nesses casos, diz ele, não resta alternativa senão cassar o deputado.
Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois não há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões.
O casuísmo é tamanho que a decisão do ministro, enquanto não for analisada pelo plenário do STF, não terá nenhum efeito prático. Se é assim, por que concedeu a liminar? Não haveria prejuízo em esperar a avaliação de seus colegas.
Para piorar, já se especula que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão. No caso deles, afinal, não haveria incompatibilidade entre o exercício parlamentar e a condenação.
A hipótese é medonha.
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