FOLHA DE SP - 04/09
SÃO PAULO - Marina Silva e o pessoal da Rede têm razão ao reclamar da morosidade da Justiça Eleitoral. A legislação fixa um prazo de 15 dias para os cartórios validarem ou não as assinaturas. Se o poder público não consegue cumpri-lo, o ônus não pode recair sobre o requerente.
Da mesma forma que um advogado que perde um prazo vê sua causa ruir --mesmo que tenha razão no mérito--, a inobservância, pelo Estado, dos tempos legais deveria validar automaticamente as assinaturas.
A questão central, porém, é outra. As regras para a formação de partidos fazem sentido? É razoável exigir que os criadores de uma legenda tragam um abaixo-assinado com o apoio de 490 mil eleitores e que cada firma seja certificada por cartório eleitoral?
A lógica aqui é garantir que as legendas, que fazem automaticamente jus a verbas públicas do Fundo Partidário (FP) e outras benesses como o tempo de TV, tenham um mínimo de representatividade. Só que essas regras não funcionam. Boa parte das 30 agremiações com registro definitivo não passa de legenda de aluguel.
O que fazer? Para começar, eu acabaria com o FP. Um teste muito mais fidedigno do que a certificação cartorial para descobrir se uma legenda é representativa é verificar se ela consegue manter-se com as doações de simpatizantes. E, se não há verbas públicas na jogada, não há razão para um controle burocrático rígido. Partidos poderiam ser abertos como igrejas e associações civis. Os que tiverem competência em conquistar apoio sobreviverão. Os que não tiverem, morrerão de morte natural.
É claro que isso não vai acontecer, já que são nulas as chances de um político aprovar o fim do FP. Uma alternativa seria introduzir uma cláusula de barreira. Haveria total liberdade na formação de legendas, mas só teriam acesso a fundos públicos as agremiações que obtivessem mais do que x% dos votos na eleição anterior. O controle das urnas é sempre preferível ao de instâncias burocráticas.
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