FOLHA DE SP - 08/03
Para alterar nova partilha de royalties do petróleo definida pelo Congresso, STF teria de contrariar decisão soberana de representantes eleitos
A erosão do prestígio do Congresso não decorre só da subserviência diante do Executivo, da omissão em várias questões nacionais ou das maquinações escusas que, entre outros males, levam à presidência de suas Casas políticos sem estatura compatível. Sua imagem se deteriora também com algumas decisões equivocadas, como no caso da repartição dos royalties do petróleo.
Royalties e participações especiais são compensações previstas na Constituição para Estados e municípios produtores. O princípio subjacente é dar-lhes meios para fazerem frente à implantação da infraestrutura demandada pela atividade exploradora e à remediação ambiental que impuser.
O aumento da produção de petróleo em anos recentes e a expectativa febril desencadeada pelo pré-sal (em boa parte precipitada) despertaram a atenção de parlamentares dos Estados não produtores. De 2010 a 2011, o valor cresceu 19%, de R$ 21,6 bilhões para R$ 25,6 bilhões. Em 2002, era de R$ 5,7 bilhões. No final da década, pode ultrapassar R$ 60 bilhões.
Em novembro, o Congresso aprovou lei que modificava o rateio: Estados produtores veriam seu quinhão reduzido de 26,25% para 20%, e os municípios na mesma condição, de 26,25% para 15%. Tendo em vista o aumento constante das receitas do petróleo, que resulta em valores absolutos crescentes mesmo após a diminuição, a redistribuição parecia defensável.
Ocorre que os parlamentares foram longe demais e estenderam os novos critérios às áreas petrolíferas já sob exploração, em flagrante desrespeito à legítima expectativa de Estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, que teriam quebra imediata de receita. Com boa razão a presidente Dilma Rousseff aplicou vetos à lei, em dezembro, para fazer que a nova regra viesse a valer só para áreas ainda por licitar.
Numa demonstração de força da maioria, o Congresso derrubou todos os vetos em votação que entrou pela madrugada de ontem. Governadores dos Estados afetados já anunciam ações no Supremo Tribunal Federal contra a decisão.
Há dúvidas quanto às chances de sucesso no STF, pois o fato de uma decisão parlamentar ser desequilibrada não implica que seja inconstitucional. Em princípio, o Congresso tem competência para fixar esse tipo de regra.
Para alterá-la, o Supremo teria de insurgir-se contra a vontade soberana do Legislativo (salvo se entender que houve ruptura de direito adquirido). Coisa bem diversa de decidir por representantes eleitos quando estes se eximem de deliberar, como nos casos da regulamentação da greve de servidores e da fidelidade partidária, em 2007.
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