FOLHA DE SP - 08/12
Quando se cogitou a tripartição dos poderes, a paz entre eles era fundamental para a obtenção do sucesso
OS TRÊS poderes clássicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) surgiram, na história do direito constitucional, para atuarem com independência individual e, uns com os outros, em harmonia.
Eles não têm autonomia plena. Agem em nome do povo, titular de todo o poder. É o que está escrito na Constituição do Brasil e, com diversidade de redação, em normas de países do universo democrático, garantindo a vida sob a lei.
Nada obstante à beleza desses textos, colhidos no exemplo de dois artigos da Carta Magna, nascem dúvidas quando os vemos sob a luz da prática. Hoje o Legislativo não mostra com o Judiciário a mesma paz de seus vínculos com o Executivo. Já este não se preocupa em ocultar sua preponderância, mantida pela maioria no Congresso.
Há desequilíbrio entre os três ramos, mas quando se cogitou a tripartição dos poderes, a paz entre eles era dado fundamental para a obtenção do sucesso, com a preservação das conquistas democráticas.
Lançado um olhar sobre o que ocorre em outras latitudes, vê-se que a superação de nossos problemas parece mais fácil de ser alcançada.
Tome-mos os exemplos da Síria e da Argentina, para ficar em dois extremos da situação oposta. A violência sobre o povo sírio, ao qual nos ligam inúmeros laços, agiganta o número de vítimas sem garantir outro resultado que não o do governo pela força.
Na Argentina, as dificuldades pelas quais passa nosso principal vizinho, ameaçam a liberdade da manifestação das ideias, com restrições à imprensa, no caminho indesejável do governo pela força.
Aqui as manchetes se concentram nas questões oriundas das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), nas condenações do "mensalão" e nas dissidências internas da Corte.
Têm gerado consequências cujos contornos mais gerais ainda não há condição de avaliar. Manifestações vindas de titulares do Poder Legislativo sugerem a possibilidade de um confronto. Os congressistas buscam meios de não cumprir as punições aplicadas, quanto ao cumprimento das penas não diminuídas.
Estará aberto o campo para o desentendimento entre os dois poderes, podendo estender-se também ao Executivo, ante o envolvimento deste e de seus titulares, em comportamentos, cuja apuração tanto judicial quanto política, parece próxima de ser iniciada.
O momento não é bom. Os efeitos ainda dependem dos esforços para que o presidente e o vice-presidente da Corte Suprema, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, ajustem o curso de seus papeis na Corte cuja responsabilidade consiste na guarda da Constituição.
O regimento interno do STF dá ao presidente os poderes mais amplos (art. 13), mas, na dissidência, o Plenário pode ser chamado a decidir, gerando preocupações constitucionais ainda mais graves.
Nos decênios da primeira metade do século 20, o espaço dos Balkans chamado de "o homens doente" da Europa. Hoje, "o homem doente" ocupa toda face sul e o lado leste do Mediterrâneo, onde direitos inerentes à prática da democracia são ameaçados ou extintos.
Bem pensando e voltando ao tema das primeiras linhas, talvez se possa dizer com tranquilidade que, apesar dos pesares, embora estejamos melhor que os outros, nada nos diz que não seremos atingidos, mas ser firme não é gerar excesso ilegal.
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