O Estado de S.Paulo - 04/12
A renúncia de José Genoino ao mandato de deputado foi o último, mas poderia ter sido o seu - e de outros parlamentares agora condenados - primeiro recurso para, se não evitar, ao menos postergar uma sentença de prisão.
No intervalo do recebimento da denúncia e o início do julgamento do mensalão houve a eleição de 2010. Naquela altura o Supremo Tribunal Federal já havia deixado muito claro que seria rigoroso com os réus. Isso tanto na manifestação do relator Joaquim Barbosa quanto em declarações de vários ministros naquela decisão vista e descrita como "demolidora".
Ainda assim, José Genoino, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha insistiram em continuar como deputados. Foram reeleitos e, com isso, submetidos ao foro especial de prerrogativa, dito privilegiado.
Se é que há privilégio algum em ser julgado por instância única sem direito a recurso em outro foro. Não fossem parlamentares todos os cinco estariam agora ainda livres da prisão. Poderiam não conseguir evitar que a sentença final fosse a mesma, mas certamente a postergariam talvez por anos a poder de recursos e mais recursos.
O próprio Genoino serve de exemplo. Ele foi condenado em outubro de 2012 pela justiça federal de Minas Gerais junto com Delúbio Soares e o "núcleo" de Marcos Valério por causa de empréstimos fraudulentos com o BMG.
Em 2010, a ação havia sido remetida à primeira instância porque Genoino foi eleito suplente. No entanto, "subiu" para o Supremo quando ele assumiu vaga do titular na Câmara e lá está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello.
Agora essa renúncia não faz mais sentido no âmbito do STF. Não se pode mais falar em retorno do processo ao foro original. Primeiro porque o julgamento foi concluído e, depois, o deputado condenado Natan Donadon tentou anteriormente a manobra e o tribunal recusou.
De repente pode até ser que não conseguissem convencer o STF de que não sendo parlamentares não poderiam ser julgados na Corte Suprema. Esta talvez preferisse levar em conta o fato de que o eram quando a denúncia foi aceita. Mas os acusados teriam uma chance.
Eles preferiram assumir o risco, apostar na absolvição das urnas e no pressuposto de que o Supremo havia sido duro na avaliação da denúncia, mas que não conseguiria encontrar e apontar provas para condenação.
Talvez contassem também que o julgamento teria influência política, dada a composição majoritariamente de indicação dos governos do partido para cuja formação de maioria parlamentar foram cometidos os crimes.
Em palavras mais simples, confiaram na impunidade.
Da mesma forma como confiaram na boa vontade dos colegas até que o Congresso não teve outro jeito a não ser extinguir o voto secreto para cassações.
Ao gesto de Genoino provavelmente vão se seguir outros. Inclusive porque os mandatos não servem de nada aos condenados. O que ganhou na prisão Donadon sendo deputado com sua vaga já ocupada na Câmara pelo suplente? Coisa alguma.
Aos respectivos partidos dos condenados, PT principalmente, significa um alívio. Ao menos não precisarão carregar o desgaste da defesa de mandatos inúteis.
Fica faltando o grande teste do voto aberto. Mas para este já existe a vítima perfeita: Donadon, cujo processo foi reaberto e será julgado duas vezes pelo mesmo delito.
Mão invertida. A possibilidade de o governador Sérgio Cabral Filho vir a apoiar Aécio Neves ou Eduardo Campos, no lugar de Dilma Rousseff, já foi posta como ameaça ao PT. Uma arma de pressão do PMDB contra a candidatura do senador Lindbergh Farias.
Hoje, expostos os índices de rejeição a Cabral, o mais provável é que tal hipótese de apoio soe como ameaça a Aécio e Campos.
Um comentário:
O ex-suplente-deputado federal (licenciado) José Genuíno dentro de toda sua ética, deve continuar entregando, não só cartas de renuncia, mas a Medalha do Pacificador.
O artigo 10 do decreto 4.207/2002 regulamenta a comenda e determina sua cassação caso o condecorado tenha sido condenado na Justiça por “crime ou atentado contra o erário”.
E aí! Vai ou não vai devolver?
BRAZIL, PAÍS RICO...DE "MEDALHISTAS!!!
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