CORREIO BRAZILIENSE - 13/10
Ofendem o Estado Democrático de Direito aqueles que se apegam a um artigo do novo Código Civil para tentar impedir a publicação de biografias não autorizadas. Esquecem-se esses, ou fingem esquecer, de que a liberdade de expressão é garantia constitucional no país. Instituir a censura prévia seria retrocesso abominável, além de completamente fora de sentido na pretensa alegação, uma vez que a legislação brasileira prevê punição para todo tipo de crime, com a consequente reparação de danos.
Ao interesse particular dos que não querem ter a vida exposta sobrepõe-se o direito da coletividade ao pleno acesso à informação, inclusive a respeito das pessoas públicas, seja autoridades, seja expoentes de alguma das atividades humanas. Por óbvio, tal direito não livra os biógrafos de responder a processo na Justiça por eventual calúnia, injúria ou difamação. Assim funcionam as democracias. E é dentro desses parâmetros que se escreve a história, cujos personagens vão de heróis a vilões.
Com todo respeito a seus agentes, a tentativa torpe de deixar a critério dos protagonistas ou dos familiares desses a decisão sobre o que pode ou não ser dito é, além de grave ofensa à Carta Magna, total falta de bom senso. Implica atrelar à vontade da família, ou à do próprio, a reconstituição da vida de um ditador, um governante corrupto, um assassino sanguinário ou um padre pedófilo. Supõe-se que nem sempre seria possível tornar pública a realidade.
Ora, a verdade pode até coexistir com versões, mas precisa ser difundida. Já dizia o filósofo britânico Bertrand Russell: "Aquilo que os homens de fato querem não é o conhecimento, mas a certeza". Ninguém é perfeito ou santo. Tampouco nem tudo precisa ser propalado. Mas o limite entre o que deve ou não vir à tona há de ser responsabilidade do autor da obra, que, repita-se, estará sujeito a enquadramento no Código Penal, caso incorra em algum dos crimes ali previstos.
Vale ressaltar que a privacidade das pessoas é também direito fundamental inscrito na Carta Magna. Reza o inciso X do artigo 5º que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Note-se que, conforme prevê o texto, intromissões indevidas, ofensivas à honra e à moral, são puníveis. Não se pode é sobrepor um direito ao outro, cassando o da liberdade de expressão.
Urge, pois, vencer o lobby contra as biografias não autorizadas e pôr fim à celeuma. Desde 2011, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 393, destinado a alterar o art. 20 do Código Civil, que impõe a necessidade de permissão prévia. Embora a liberdade de expressão esteja garantida na Constituição, esse dispositivo tem intimidado escritores a produzir obras do gênero, pois juízes se apegam a ele para acatar recursos e estabelecer a censura. Portanto, está nas mãos do Congresso Nacional a prerrogativa de expurgar a violência contra esse direito fundamental que diz respeito à liberdade do ser humano.
Ao interesse particular dos que não querem ter a vida exposta sobrepõe-se o direito da coletividade ao pleno acesso à informação, inclusive a respeito das pessoas públicas, seja autoridades, seja expoentes de alguma das atividades humanas. Por óbvio, tal direito não livra os biógrafos de responder a processo na Justiça por eventual calúnia, injúria ou difamação. Assim funcionam as democracias. E é dentro desses parâmetros que se escreve a história, cujos personagens vão de heróis a vilões.
Com todo respeito a seus agentes, a tentativa torpe de deixar a critério dos protagonistas ou dos familiares desses a decisão sobre o que pode ou não ser dito é, além de grave ofensa à Carta Magna, total falta de bom senso. Implica atrelar à vontade da família, ou à do próprio, a reconstituição da vida de um ditador, um governante corrupto, um assassino sanguinário ou um padre pedófilo. Supõe-se que nem sempre seria possível tornar pública a realidade.
Ora, a verdade pode até coexistir com versões, mas precisa ser difundida. Já dizia o filósofo britânico Bertrand Russell: "Aquilo que os homens de fato querem não é o conhecimento, mas a certeza". Ninguém é perfeito ou santo. Tampouco nem tudo precisa ser propalado. Mas o limite entre o que deve ou não vir à tona há de ser responsabilidade do autor da obra, que, repita-se, estará sujeito a enquadramento no Código Penal, caso incorra em algum dos crimes ali previstos.
Vale ressaltar que a privacidade das pessoas é também direito fundamental inscrito na Carta Magna. Reza o inciso X do artigo 5º que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Note-se que, conforme prevê o texto, intromissões indevidas, ofensivas à honra e à moral, são puníveis. Não se pode é sobrepor um direito ao outro, cassando o da liberdade de expressão.
Urge, pois, vencer o lobby contra as biografias não autorizadas e pôr fim à celeuma. Desde 2011, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 393, destinado a alterar o art. 20 do Código Civil, que impõe a necessidade de permissão prévia. Embora a liberdade de expressão esteja garantida na Constituição, esse dispositivo tem intimidado escritores a produzir obras do gênero, pois juízes se apegam a ele para acatar recursos e estabelecer a censura. Portanto, está nas mãos do Congresso Nacional a prerrogativa de expurgar a violência contra esse direito fundamental que diz respeito à liberdade do ser humano.
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