O GLOBO - 14/07
Está em votação na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que torna hediondos os crimes de concussão, peculato e corrupção, votação que se realiza de forma açodada, com intuito de dar uma resposta aos movimentos das ruas que pedem saúde, educação, transporte e moralização no trato da coisa pública.
Mais uma vez os poderes constituídos buscam no âmbito penal soluções de emergência, de conteúdo mais simbólico do que prático, usando do poder punitivo, ao trazer maior rigor nas leis penais, no lugar de medidas sociais que certamente trariam melhor resultado e menor oneração ao já desgastado erário público.
Nossos legisladores, assim como nossos julgadores, precisam ter a consciência do que representa para o país cada cidadão encarcerado. É menos uma pessoa produzindo, é mais uma gerando gastos diretos de verbas públicas no já congestionado sistema carcerário, ao invés de usufruí-las em educação e saúde. Isto para não falar na família, daqueles que estão ao redor do presidiário, que, apenados indiretamente, vivem as agruras de um sistema que agoniza com resultados desastrosos - para não dizer perversos.
E, como num passe de mágica, sacam de uma norma agravando uma pena ou regime prisional, transbordando o já congestionado depósito de corpos, transformando diversos tipos penais em Crimes hediondos, como se isso fosse resolver o problema do transporte, ou da saúde, ou da educação, tapando o sol com uma peneira.
Será que alguém ainda cai nesse engodo? Será que nossos legisladores pensaram no impacto que tal medida trará no já congestionado sistema prisional, no aumento de custo que isto representa, ou mesmo na recuperação do apenado? Perceba- se que a lei somente será aplicada nos crimes que vierem a ser cometidos após a promulgação da lei, já que a lei não retroage para agravar a pena.
É preciso ressaltar o fato de que o agravamento no tratamento dos crimes de corrupção, peculato e concussão não acarretará a redução do cometimento dos crimes.
Basta um rápido exame nas estatísticas criminais para verificarmos, a exemplo dos crimes relacionados às drogas, sexuais e outros mais, que, apesar do maior rigor penal, os números de crimes não diminuíram, demonstrando que seu cometimento não guarda relação com a quantidade da pena. A transformação dos crimes de homicídio qualificado, estupro, sequestro, entre outros, em Crimes hediondos não resultou na diminuição dos casos, muito pelo contrário.
A ideia de que a pena prisional tem caráter socioeducativo é desmentida pela enorme porcentagem de reincidência daqueles que cumpriram penas encarcerados, conquanto aqueles que foram apenados com penas restritivas de direito como serviços comunitários, e assemelhados, a reincidência é praticamente nenhuma.
A transformação dos crimes de corrupção, peculato e concussão em Crimes hediondos é medida inócua e representa um retrocesso, contrariando a boa doutrina.
Está na hora de pensarmos um País livre, com mais saúde, transporte e educação, e menos prisão.
Mais uma vez os poderes constituídos buscam no âmbito penal soluções de emergência, de conteúdo mais simbólico do que prático, usando do poder punitivo, ao trazer maior rigor nas leis penais, no lugar de medidas sociais que certamente trariam melhor resultado e menor oneração ao já desgastado erário público.
Nossos legisladores, assim como nossos julgadores, precisam ter a consciência do que representa para o país cada cidadão encarcerado. É menos uma pessoa produzindo, é mais uma gerando gastos diretos de verbas públicas no já congestionado sistema carcerário, ao invés de usufruí-las em educação e saúde. Isto para não falar na família, daqueles que estão ao redor do presidiário, que, apenados indiretamente, vivem as agruras de um sistema que agoniza com resultados desastrosos - para não dizer perversos.
E, como num passe de mágica, sacam de uma norma agravando uma pena ou regime prisional, transbordando o já congestionado depósito de corpos, transformando diversos tipos penais em Crimes hediondos, como se isso fosse resolver o problema do transporte, ou da saúde, ou da educação, tapando o sol com uma peneira.
Será que alguém ainda cai nesse engodo? Será que nossos legisladores pensaram no impacto que tal medida trará no já congestionado sistema prisional, no aumento de custo que isto representa, ou mesmo na recuperação do apenado? Perceba- se que a lei somente será aplicada nos crimes que vierem a ser cometidos após a promulgação da lei, já que a lei não retroage para agravar a pena.
É preciso ressaltar o fato de que o agravamento no tratamento dos crimes de corrupção, peculato e concussão não acarretará a redução do cometimento dos crimes.
Basta um rápido exame nas estatísticas criminais para verificarmos, a exemplo dos crimes relacionados às drogas, sexuais e outros mais, que, apesar do maior rigor penal, os números de crimes não diminuíram, demonstrando que seu cometimento não guarda relação com a quantidade da pena. A transformação dos crimes de homicídio qualificado, estupro, sequestro, entre outros, em Crimes hediondos não resultou na diminuição dos casos, muito pelo contrário.
A ideia de que a pena prisional tem caráter socioeducativo é desmentida pela enorme porcentagem de reincidência daqueles que cumpriram penas encarcerados, conquanto aqueles que foram apenados com penas restritivas de direito como serviços comunitários, e assemelhados, a reincidência é praticamente nenhuma.
A transformação dos crimes de corrupção, peculato e concussão em Crimes hediondos é medida inócua e representa um retrocesso, contrariando a boa doutrina.
Está na hora de pensarmos um País livre, com mais saúde, transporte e educação, e menos prisão.
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