quarta-feira, julho 11, 2012

Caso de polícia - HÉLIO SCHWARTSMAN


FOLHA DE SP - 11/07


SÃO PAULO - É preocupante descobrir que a Polícia Federal (PF), que mal dá conta de organizar a fila do passaporte, desperdiça valiosos recursos humanos interrogando pessoas sobre sua relação com a sogra para descobrir se tomam parte em um casamento arranjado, cujo objetivo seria facilitar a concessão de visto a estrangeiros. Ainda que fosse consensual que esse tipo de acerto nupcial constitui crime, certamente há ofensas mais graves a cobrar a atenção da elite policial do país.

O problema aqui é que, ao contrário do que quer a PF, é praticamente impossível caracterizar um casamento no qual nenhum cônjuge engana o outro como fraudulento. Fazê-lo exigiria, antes de mais nada, ter acesso à introspecção dos nubentes, o que a tecnologia ainda não permite.

Embora não haja uma definição de casamento amplamente aceita, o Direito brasileiro se inclina a pintá-lo como um misto de contrato solene com convivência pública que tenha por objetivo a constituição de família.

É nesse objetivo que reside o nó. Por quanto tempo os noivos precisam nutrir essa intenção para validar o casamento? Pela vida toda, como querem os católicos, ou pelo tempo de Planck (10-43 segundos), como advogam os liberais? E o que exatamente se entende por "constituir família"? Pares inférteis ou que não queiram filhos viram párias? O sujeito que se casa já pensando em aprontar ­-e, portanto, faltar com o dever de fidelidade recíproca do art. 1.566 do Código Civil- comete fraude? Se sim, por que a PF não vai atrás dele como vai atrás dos estrangeiros?

Não cabe ao Estado policiar consciências. É melhor deixar que cada comunidade lide com a questão moral e religiosa da forma que preferir, retirando o poder público do ramo dos casamentos. Ele lidaria apenas com os efeitos jurídicos das uniões.

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