GAZETA DO POVO - PR - 23/12
A comissão de senadores que analisou o projeto do novo Código Penal rejeitou concepções que reduzem o valor da vida humana e fez outras alterações que melhoraram outros aspectos do texto
No dia 20, comentamos, neste mesmo espaço, as mudanças que uma comissão especial de senadores fez no projeto de lei do novo Código Penal no que dizia respeito ao aborto. No entanto, como ressaltamos em outras ocasiões, este não era o único assunto em que o texto, criado por um grupo de juristas a pedido do ex-presidente do Senado José Sarney, apresentava graves problemas. E, felizmente, os senadores melhoraram o novo Código Penal não apenas no que dizia respeito à interrupção da gravidez, mas também em outros temas, dos quais nos ocuparemos hoje.
Um dos aspectos mais preocupantes do Código Penal elaborado pelos juristas era o desprezo pela dignidade da vida humana, percebido não apenas na tentativa de legalizar o aborto, mas também na comparação entre os crimes contra seres humanos e contra animais. O projeto original, por exemplo, previa pena de 1 a 6 meses de prisão, ou multa, para quem deixasse de socorrer crianças, inválidos ou feridos, enquanto prescrevia prisão de 1 a 4 anos para quem deixasse de socorrer ou abandonasse animais – um absurdo que relativizava completamente o valor da vida humana. No primeiro substitutivo elaborado pelo relator do Código, senador Pedro Taques (PDT-MT), esses dois crimes contra animais foram suprimidos e a omissão de socorro a seres humanos teve a pena aumentada para 2 a 4 anos. A versão aprovada no dia 17 manteve essas mudanças. Se levarmos em conta as penas previstas para maus-tratos a animais (1 a 3 anos) e a pessoas (1 a 5 anos), por exemplo, percebe-se a intenção de restabelecer uma sadia hierarquia de valores.
Também na questão das drogas houve pequenas melhorias. O projeto original dos juristas descriminalizaria o plantio, a compra e o porte de qualquer droga que fosse para uso próprio (apesar da contradição de punir o vendedor de entorpecentes). Segundo o texto, presumia-se que a droga se destinava ao uso pessoal se a quantidade apreendida equivalesse a cinco dias de consumo individual. Em um primeiro substitutivo, já elaborado pelos senadores, esse trecho, que poderia servir de brecha para o pequeno tráfico, foi suprimido. Permaneceu a exclusão de crime para quem compra, planta ou guarda drogas em casa, sem punição alguma. Isso seria uma atitude mais permissiva que a prevista pela atual Lei de Drogas, que prescreve, nesses casos, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. No entanto, a versão final aprovada no dia 17 restabeleceu essas punições, na prática restaurando o que a Lei de Drogas já determina.
Outro avanço digno de menção foi a supressão, no artigo relacionado ao terrorismo, de uma excludente segundo a qual “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade”. Esse trecho parecia feito sob medida para livrar movimentos alinhados com ideologias comunistas e socialistas, e que usam métodos muito semelhantes aos descritos no artigo 249 da nova versão do projeto do Código Penal.
A aprovação do relatório de Pedro Taques na comissão especial é um passo importante, mas não significa que o texto permanecerá intocado ao longo do restante da tramitação. O Código Penal ainda passará pelo plenário do Senado e, depois, pela Câmara – que também elaborou um outro projeto de Código Penal, muito menos badalado que o encomendado por Sarney. Portanto, ainda há muita margem para mudanças. Se as houver, que sejam sempre no sentido de estabelecer uma sociedade mais justa e que respeite valores fundamentais como a defesa da vida e da dignidade humanas.
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