O Estado de S.Paulo - 19/11
De repente o Brasil se assustou com a explosão das despesas do abono salarial e do seguro-desemprego em 2013: cerca de R$ 47 bilhões. As explicações têm sido desencontradas. O ministro da Fazenda atribui os gastos às fraudes praticadas por empregados e empregadores. As centrais sindicais acham que tudo decorre da alta rotatividade do emprego brasileiro. O ministro do Trabalho minimiza o papel das fraudes, aceita a ideia da rotatividade e acrescenta o forte aumento do salário mínimo e da formalização do emprego ocorrido nos últimos anos, pois o valor dos dois benefícios está atrelado a esses fatores.
Esses fatos não são isolados e, somados, têm certamente um forte impacto nas despesas públicas. A formalização e o valor do salário mínimo são o lado bom da história. Nada a fazer. Mas e a rotatividade? O que determina esse fenômeno? Vejo nela dois componentes. Primeiro, a baixa remuneração do FGTS e, segundo, a sazonalidade de muitas atividades econômicas.
No primeiro aspecto, convém lembrar que, em 2013, o FGTS deve render pouco mais de 3%, para uma inflação de quase 6%. Ao longo dos últimos dez anos, a inflação acumulada foi de 125%, enquanto o rendimento acumulado daquele fundo não passou de 85%. Com isso, os trabalhadores perderam cerca de 30% do seu patrimônio. Um absurdo! Por isso, querem sacar seu dinheiro para usar de forma mais racional. Essa é uma poderosa fonte de pressão que está por trás dos que buscam ser demitidos sem justa causa.
Essa demissão permite, ainda, receber mais dinheiro. Exemplo: um empregado que trabalha há um ano em determinada empresa com um salário mensal de R$ 1 mil terá acumulado R$ 1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Na demissão, ele sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa. Além do salário do mês, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e a R$ 1.333 referentes a férias e abono. Como desempregado, receberá quatro parcelas no valor de R$ 800 do seguro-desemprego. Em resumo: para viver nestes quatro meses, ele disporá de R$ 7.973, o que dá uma média mensal de quase R$ 2 mil, ou seja, o dobro do que ganhava quando empregado.
Até aqui foi tudo legal. Se ele fraudar a lei do seguro-desemprego e passar a trabalhar no mercado informal por quatro meses, com um salário de R$ 1 mil por mês, terá mais R$ 4 mil. O ganho total no período subirá para cerca de R$ 12 mil, que dá uma média de R$ 3 mil mensais. Uma tentação. Além disso, receberá um salário mínimo de abono salarial.
Com uma remuneração tão baixa do FGTS e uma tentação tão alta, não é à toa que muitos trabalhadores usem esses expedientes.
O segundo determinante da rotatividade decorre da natureza das atividades econômicas. A sazonalidade eleva a rotatividade em vários setores, como é o caso da construção civil, agricultura, comércio, turismo e pequenos serviços. Nesses setores o entra e sai é a regra, ao contrário das atividades não sujeitas à sazonalidade que apresentam baixa rotatividade, como é o caso da administração pública, saúde, educação, empresas públicas, setor financeiro e outros. Em todos os setores, muitas empresas usam o trabalho temporário nos termos da Lei n.º 6.019/1974, que instiga a rotatividade. Assim sendo, o que fazer?
A ideia de exigir a matrícula em cursos a partir do primeiro pedido de seguro-desemprego pode reduzir os gastos do governo - desde que haja cursos para os desempregados. A proposta de elevar para seis meses o mínimo de trabalho para pagamento do abono salarial também ajuda (hoje são apenas 30 dias). A anunciada possibilidade de aplicar 30% dos recursos do FGTS em infraestrutura com rendimento de 12,5% é igualmente positiva.
Mais decisivo do que tudo seria colocar os rendimentos do FGTS no nível de mercado. Isso reduziria a pressão por saque e a própria rotatividade. Há muitos projetos de lei nesse sentido. Por que não aprová-los?
Nenhum comentário:
Postar um comentário