O que têm em comum a Cadeira DRM e a canção Happy Birthday To You (Parabéns a Você)? Ambas ilustram o estranho mundo da posse de produtos e ideias neste século.
Um grupo de designers criou a DRM Chair - as iniciais se referem a Digital Rights Management - a tecnologia de códigos eletrônicos que limita o uso de produtos digitais. Por exemplo, um livro eletrônico com um código DRM, numa biblioteca, só poderia ser lido um número limitado de vezes pelo público.
A Cadeira DRM, criada pelo grupo Deconstructing (Descontruindo), tem um sensor. Depois de você ter plantado suas nádegas no assento 8 vezes, os encaixes das pernas da cadeira derretem e ela despenca. O grupo Deconstructing usou a cadeira como metáfora para sua proposta de repensar o mundo que conhecemos.
Já a canção dos aniversariantes, publicada em 1893, rende anualmente US $2 milhões à Warner Chappell, braço editorial da Warner Music. A canção foi composta pelas irmãs Mildred e Patty Hill como uma saudação matinal para as crianças da escola onde ensinavam, no Kentucky. Depois é que foi acrescentada a letra de Happy Birthday To You. Mas, alegam historiadores, há poucas provas de que as irmãs foram autoras da letra. 6 notas musicais, 5 palavras em inglês. O especialista americano em direito autoral Robert Brauneis insiste que o copyright da melodia expirou em 1949. Mas quem quer apagar as velas do bolo cantarolando hum hum hum hum hum hum? O cofre da Warner Chappell continua enchendo mas as duas irmãs Hill nunca receberam nada comparável à renda da canção que registraram no século 19. No Brasil, graças a um concurso para escolher a letra, promovido nos anos 40 pela gravadora Continental, hoje propriedade da Warner Music, Parabéns A Você, ganhou letra da poeta paulista Bertha Celeste Homem de Mello, falecida em 1999.
Se você, como eu, acha mais do que ridículo, moralmente questionável, uma corporação cobrar direito autoral por uma melodia que tecnicamente caiu em domínio público há 65 anos e é cantada milhões de vezes por dia no planeta, ofereço uma pausa para advocacia do diabo. Sabe quanto a Apple está oferecendo a gravadoras pela execução de músicas para o serviço de streaming que pretende lançar, o iRadio? 6 centavos de dólar por 100 execuções. Quem descobriu o valor foi o tabloide nova-iorquino New York Post. Para dar uma ideia da desfaçatez da Apple, o Pandora, um popular serviço de streaming, paga 12 centavos e o Spotify paga 35 centavos de dólar.
Mais de uma vez, ouvi músicos americanos dizerem que estão com saudades das gravadoras. Toda a euforia em torno do crowd sourcing, o sistema de arrecadação de fundos entre os fãs na Internet, popularizados por sites como Kickstarter, não se traduz em sustento para criadores de conteúdo como músicos e escritores. Além disso, como um compositor e autor desconhecido pode convencer milhares de pessoas a apostar em seu talento? Ou se manter em constante contato com os fãs, que têm alta expectativa de interação pela mídia digital? O risco da inovação era tradicionalmente assumido pela gravadora ou a editora.
É engraçado assistir à autodestruição da Cadeira DRM. Mas a autodestruição das avenidas de produção e distribuição de conteúdo não tem graça nenhuma. Quando você compra uma canção pelo iTunes, está, mais propriamente, alugando uma canção. Por isso uma nova companhia que criou uma tecnologia de bazar digital enfrenta processo num tribunal nova-iorquino por tentar promover a compra e venda de canções do iTunes entre usuários. Ponto para o consumidor, dirá o leitor. Não se anime. A Amazon e a Apple acabam de patentear tecnologias de comércio de "segunda mão" digital. É como disse o romancista bestseller Scott Turow ao New York Times: a revenda de livros eletrônicos vai provocar um colapso do preço do livro, já reduzido em boa parte pelo gigante onipresente Amazon. Quem vai querer comprar um livro eletrônico novo se pode comprar por alguns centavos? Afinal, só o livro físico dá sinais de uso. A tecnologia é boa para o consumidor? Sim, concorda Turow, que é presidente da união americana de escritores, o Authors Guild. "Até que os autores sejam extintos."
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