quarta-feira, novembro 14, 2012
Reformas de afogadilho - EDITORIAL O ESTADÃO
O Estado de S.Paulo - 14/11
Além de discutir as regras sobre partilha de tributos entre a União, Estados e municípios e os critérios de distribuição dos lucros do pré-sal, o Congresso promove a reforma simultânea de seis códigos fundamentais para os cidadãos e empresas. Trata-se do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Comercial e do Código Eleitoral. Há cerca de um mês, o Legislativo aprovou o Código Florestal.
Não há registro de tantas reformas legislativas de uma só vez na história recente do País. Nem mesmo no período imediatamente posterior à promulgação da Constituição de 88 o Poder Legislativo votou projetos com tal profundidade e em ritmo tão acelerado como agora. Pelo cronograma das Mesas da Câmara e do Senado, a maioria dessas reformas deverá ser concluída em 2014. No passado, a reforma de um único código costumava demorar cerca de duas décadas. No caso do Código Civil, que trata do matrimônio, das sucessões, da propriedade privada e das obrigações contratuais, por exemplo, a demora foi de 34 anos. A comissão de juristas encarregada de escrevê-lo foi nomeada em 1968, em plena ditadura militar, e sua entrada em vigor ocorreu em 2002, quando o Brasil já estava redemocratizado.
"Precisamos adaptar a legislação ao novo pacto social", diz o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele é um dos parlamentares que defenderam a tramitação simultânea de várias reformas legislativas. Mas a iniciativa não foi bem recebida nos meios políticos e jurídicos. "É muito arriscado fazer todas essas reformas ao mesmo tempo, sem consulta ampla ou com pouco debate. É preciso cuidado. A maioria das ideias que estão por aí não convence. Algumas são quase juvenis. Estão empurrando uma nova produção legislativa, de caráter infraconstitucional, que pode regular excessivamente a liberdade privada", afirmou Célio Borja, ex-presidente da Câmara, ex-ministro da Justiça, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e relator da última revisão do Código Penal, em entrevista ao jornal O Globo. "As comissões de especialistas, com alguns juristas convidados, fazem o trabalho todo. Os projetos chegam aqui prontos e seguem seu caminho. Isso é perigoso. As leis precisam ser mudadas, mas essa forma e esse jeito de fazer a reforma são complicados, porque vão afetar interesses de gerações inteiras", afirmou Pedro Simon, que está no Congresso há três décadas e meia, ao mesmo jornal. "O que estamos vendo é preocupante. Temos a imposição do pensamento de uma maioria parlamentar, que é passageira, sobre códigos e leis que vão durar no mínimo 40 anos", observou o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que integrou a Assembleia Constituinte.
As reformas na legislação infraconstitucional se tornaram necessárias no mundo inteiro na última década do século 20, depois da crise do petróleo dos anos 70, da queda do Muro de Berlim, da implosão do Leste Europeu e das reformas do Estado promovidas originariamente por Margaret Thatcher, na Inglaterra, e Ronald Reagan, nos Estados Unidos. Mas, enquanto a maioria dos países estabeleceu prioridades e fixou um cronograma de votações, o Brasil se atrasou na modernização de seu arcabouço jurídico, por causa da transição para o regime democrático, da abertura econômica e da estabilização da moeda. Dos 17 códigos que fazem parte do ordenamento jurídico nacional, a maioria foi aprovada entre as décadas de 40 e 50 do século passado. O mais defasado é o Código Comercial, que data de 1850.
À medida que os mercados mundiais se diversificaram e nossa legislação infraconstitucional não mudou, a incerteza jurídica gerada por códigos incompatíveis com uma economia globalizada passou a afetar empresas, bancos, fundos de investimento, fundos de pensão e a segurança pública. A modernização dos códigos é necessária para adequar o arcabouço jurídico a uma economia mais complexa e a uma sociedade mais dinâmica. Mas, se tivesse tomado essa iniciativa no momento certo, o País hoje não estaria mudando sua legislação de afogadilho, correndo o risco de regular de forma excessiva a liberdade privada e impor modismos jurídicos às novas gerações, como advertem os críticos desse processo.
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