FOLHA DE SP - 19/10
"Associarem-se mais de três pessoas, emquadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes." A pena é de reclusão, de um a três anos.
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Marcos Valério e seus sócios, José Dirceu e outros petistas, Kátia Rabello e outros membros do Banco Rural foram acusados de formação de quadrilha pelo Ministério Público, e este item começou a ser analisado nas duas últimas sessões do julgamento do mensalão.
Para Joaquim Barbosa, não havia muito segredo. Seu voto foi longuíssimo, mas na verdade consistiu em rememorar todas as atividades, obviamente feitas em conjunto, dos vários acusados.
O revisor Ricardo Lewandowski tinha então de cumprir o seu papel, o de oferecer uma perspectiva diferente do processo.
Fez mais do que isso, entretanto, e tornou-se revisor, não apenas de Barbosa, mas de si mesmo. É que ele já tinha condenado por formação de quadrilha alguns réus do mensalão, como Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Pedro Corrêa.
Tinha até sido bastante severo com alguns dos réus, admitindo que, mesmo com apenas três acusados no processo em julgamento, e não quatro, como prevê a lei, cabia falar em "quadrilha". É que naquele caso específico o "quarto elemento", por assim dizer, respondia a processo em outra instância.
Ontem, Lewandowski mudou de opinião. É que resolveu levar em conta dois votos pronunciados depois do seu, quando se analisou o caso dos deputados do PL e do PP.
As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram que o termo "quadrilha" estava sendo mal aplicado.
Quadrilha, disse Rosa Weber, é uma associação permanente com o propósito de cometer crimes. Seus membros vivem dessa atividade. Outra coisa é um grupo de pessoas associar-se para cometer um crime específico. Vá lá, mais de um, eventualmente.
Nesse caso, teríamos co-autoria, mas não quadrilha. É, para usar o latim, uma "societas in crimine", e não uma "societas delinquentium", uma "societas sceleris".
Lewandowski observou, como sempre "com todo o respeito", que o Ministério Público adquiriu o hábito de invocar o crime de "formação de quadrilha" a todo momento, talvez como forma de aumentar as penas dos acusados.
No caso dos políticos da base aliada, a tese de que eram inocentes do crime de quadrilhaterminou minoritária no STF. Pedro Corrêa e Jacinto Lamas foram condenados por 7 a 3 (6 a 4, agora, com a mudança de Lewandowski). O caso de Valdemar Costa Neto passa a marcar empate de 5 a 5.
A questão é saber se Marcos Valério, Delúbio ou Dirceu se associaram apenas para cometer crimes específicos, ou se tinham um propósito estável e permanente em sua atuação, tornando-a quase um modo de vida.
Vale dizer, mas é sempre subjetiva a resposta a esta pergunta: iriam contentar-se com a obtenção de apoio parlamentar na reforma tributária ou previdenciária? Ou continuariam atuando indefinidamente?
Segunda-feira, o tribunal dará sua resposta.
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