É mais positivo do que negativo o projeto de lei que o governo Lula envia hoje ao Congresso para regular o direito de acesso a informações públicas. Três aspectos merecem atenção especial: 1) o sigilo eterno de alguns documentos; 2) a fragilidade da instância recursal quando a informação requerida for negada e 3) a excessiva abertura deixada para cidades, Estados, Congresso e Poder Judiciário tratarem do assunto. O caso do sigilo eterno quase repete o vácuo legal atual. Depois de 25 anos como ultrassecretos, pela nova regra, alguns documentos poderão ter esse período renovado de maneira indefinida. Hoje, cada órgão público decide sozinho os papéis que ficam para sempre longe do escrutínio da sociedade. A vantagem relativa da lei de acesso proposta por Lula é determinar que a decisão final sobre o sigilo eterno será da Presidência da República. Mas cabe a pergunta: qual tipo de documento estatal precisa ficar em segredo até a eternidade? Seria conveniente estipular um prazo máximo de sigilo, não prorrogável. Essa é uma tarefa para deputados e senadores. Sobre a instância recursal, Lula optou por designar a Controladoria Geral da União. Ou seja, se um general, embaixador ou ministro se recusar a fornecer um dado público, a CGU terá a responsabilidade de fazer valer a lei. Não vai funcionar. A opção seria recorrer à Justiça. Nesse caso não seria preciso uma lei -hoje, com base na Constituição, todos já podem optar por esse longo e custoso caminho. Por fim, a lei de acesso pretende ter abrangência nacional. Mas é tímida em, pelo menos, dar alguns prazos e balizamentos para os outros entes da Federação. Tudo somado, o projeto de lei de acesso é apenas o começo, e não o final, do processo para fazer valer esse direito no país. A bola agora está com o Congresso Nacional. |
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