CORREIO BRAZILIENSE - 16/01
A quem interessa a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassa a legítima prerrogativa do Ministério Público de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crime eleitoral? À sociedade brasileira, certamente não é. E isso basta para que a norma aprovada em dezembro - com um único voto contrário, o do presidente da Corte, Ministro Marco Aurélio Mello - seja revista. Mas há mais: trata-se de afronta à Constituição.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão ao TSE. E avisou: se não for atendido, vai bater às portas do Supremo tribunal Federal a fim de contestar a constitucionalidade da medida. Espera-se que não seja preciso ir tão longe. Marco Aurélio Mello considera a Resolução nº 23.396/2013 "ato falho", que desgasta o tribunal e deve ser resolvido pelos próprios membros.
A expectativa é que o tema entre na pauta da Justiça Eleitoral logo na reabertura dos trabalhos, com o fim do recesso, no início de fevereiro. Mas, se o TSE não cumprir esse dever, é bom saber que, apesar da quase unanimidade dos integrantes a favor da restrição aos trabalhos do MP, Janot e Mello não estão sozinhos na batalha para extinguir a aberração. Filiados de várias entidades de representação dos procuradores assinaram nota de repúdio à mudança.
Eles têm instrumento poderoso para corrigir o retrocesso: o art. 129, inciso VIII da Carta Magna é claro ao definir como função do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial". A moção ainda registra estranhamento pelo fato de que "a nova redação não constava nem mesmo na minuta inicial da resolução de 2013, tendo sido introduzida só depois da audiência pública sobre o tema". O texto foi relatado pelo Ministro Dias Toffoli.
Em suma, inexistem razões e interesses maiores para dar à Justiça Eleitoral a exclusividade de determinar a abertura de inquérito policial, o que apenas serve à impunidade, pois pode retardar ainda mais a apuração de crimes. O que o país precisa é justamente do contrário: tapar as brechas legais por onde escoa dinheiro público e escapam criminosos de toda ordem. Portanto, fortalecer, não enfraquecer, o Ministério Público é o anseio da nação.
Basta de investidas contra o poder investigatório do Estado. Não foi por mera coincidência que, no auge do crescimento da ação do MP no combate à corrupção e à criminalidade, ganhou força no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, a PEC da Impunidade. Só as manifestações populares de junho do ano passado, mobilizando multidões, enterraram a excrescência.
Agora, tenta-se ressuscitá-la em outra seara, de modo a evitar que o órgão fiscalize a atuação dos partidos políticos e dos candidatos na campanha eleitoral de 2014. A lógica deve ser eleger bancada disposta a levar adiante a luta contra o desejo de moralização expresso nas ruas do Brasil. Nada disso! Fechar o caminho aberto pela campanha da ficha limpa é desvirtuar princípio fundamental inscrito em parágrafo único do artigo 1º da Constituição: o de que "todo o poder emana do povo".
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão ao TSE. E avisou: se não for atendido, vai bater às portas do Supremo tribunal Federal a fim de contestar a constitucionalidade da medida. Espera-se que não seja preciso ir tão longe. Marco Aurélio Mello considera a Resolução nº 23.396/2013 "ato falho", que desgasta o tribunal e deve ser resolvido pelos próprios membros.
A expectativa é que o tema entre na pauta da Justiça Eleitoral logo na reabertura dos trabalhos, com o fim do recesso, no início de fevereiro. Mas, se o TSE não cumprir esse dever, é bom saber que, apesar da quase unanimidade dos integrantes a favor da restrição aos trabalhos do MP, Janot e Mello não estão sozinhos na batalha para extinguir a aberração. Filiados de várias entidades de representação dos procuradores assinaram nota de repúdio à mudança.
Eles têm instrumento poderoso para corrigir o retrocesso: o art. 129, inciso VIII da Carta Magna é claro ao definir como função do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial". A moção ainda registra estranhamento pelo fato de que "a nova redação não constava nem mesmo na minuta inicial da resolução de 2013, tendo sido introduzida só depois da audiência pública sobre o tema". O texto foi relatado pelo Ministro Dias Toffoli.
Em suma, inexistem razões e interesses maiores para dar à Justiça Eleitoral a exclusividade de determinar a abertura de inquérito policial, o que apenas serve à impunidade, pois pode retardar ainda mais a apuração de crimes. O que o país precisa é justamente do contrário: tapar as brechas legais por onde escoa dinheiro público e escapam criminosos de toda ordem. Portanto, fortalecer, não enfraquecer, o Ministério Público é o anseio da nação.
Basta de investidas contra o poder investigatório do Estado. Não foi por mera coincidência que, no auge do crescimento da ação do MP no combate à corrupção e à criminalidade, ganhou força no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, a PEC da Impunidade. Só as manifestações populares de junho do ano passado, mobilizando multidões, enterraram a excrescência.
Agora, tenta-se ressuscitá-la em outra seara, de modo a evitar que o órgão fiscalize a atuação dos partidos políticos e dos candidatos na campanha eleitoral de 2014. A lógica deve ser eleger bancada disposta a levar adiante a luta contra o desejo de moralização expresso nas ruas do Brasil. Nada disso! Fechar o caminho aberto pela campanha da ficha limpa é desvirtuar princípio fundamental inscrito em parágrafo único do artigo 1º da Constituição: o de que "todo o poder emana do povo".
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