FOLHA DE SP - 12/10
Questionamento de semente geneticamente modificada é guerra comercial que não consegue disfarçar objetivos
Não há maior dano à saúde das instituições que o ativismo político-ideológico fora de seu espaço legal --o Poder Legislativo. Quando um membro do Judiciário ou do Ministério Público afronta a lei em nome de alguma causa, seja qual for, atenta contra o Estado democrático de Direito. Por extensão, contra o interesse público.
Feito o preâmbulo, vamos ao ponto. O Ministério Público Federal, Procuradoria no Distrito Federal, acolhendo denúncia do procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, instaurou inquérito civil público para investigar possível ilegalidade na liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificados.
Contrariou --e pôs sob suspeita-- parecer de especialistas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), em nome de uma causa, o fundamentalismo ambiental, que defende com ênfase equivalente ao desconhecimento que exibe da matéria.
Para sustentá-la, comete irregularidades: requisita à CTNBio "estudos técnicos perfunctórios" sobre os efeitos cumulativos e sinérgicos que a liberação dessas sementes poderia ensejar "à saúde pública, à qualidade dos alimentos, à biodiversidade nos biomas impactados e ao ambiente equilibrado e saudável".
O detalhe é que, por força da Lei dos Agrotóxicos, não é àquele órgão que tal solicitação deve ser feita, mas, sim, aos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente (por meio do Ibama) e da Saúde (por meio da Anvisa). Se o fizesse, teria pronta resposta, desfazendo suas dúvidas (se é que elas existem mesmo).
Não é só: invoca o artigo 15 da Lei de Biossegurança para acusar a CTNBio de não ter realizado audiência pública antes de liberar as sementes. Ocorre que a referida lei faculta, mas não obriga a convocação de audiência pública.
O procurador, exorbitando de suas prerrogativas, exige o que a lei faculta àquele órgão, imiscuindo-se onde não lhe cabe.
Invoca, para tanto, parecer do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário (GEA), que não tem autoridade legal para deliberar sobre a matéria.
Se estivesse de fato interessado em defender o agricultor e a saúde pública, bastaria consultar minucioso estudo que a agrônoma Maria Thereza Pedroso, assessora para a área de política agrícola e agrária da bancada do PT na Câmara, fez, em 2003, a pedido do então líder Paulo Pimenta. Foi ele o relator da medida provisória 131, que estabeleceu normas para plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004.
Em razão disso, realizou três rodadas de audiências públicas no Rio Grande do Sul. Da primeira, constaram três audiências públicas; da segunda, seis; da terceira duas.
Portanto, a sociedade participou, sim, do debate, que envolveu oito municípios gaúchos: São Borja, São Luiz Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Bossoroca, Cerro Largo, Três de Maio, Bozano e Santa Maria.
A maioria dos pesquisados pela agrônoma era pequenos produtores, de propriedades com menos de 50 hectares, que constituem mais de 90% dos cerca de cem mil produtores de soja transgênica daquele Estado.
Segundo ouviu deles, são falsas as informações que agora levam o MP a instaurar inquérito. Sobretudo uma: a de que a referida semente é estéril, inviabilizando um segundo plantio. Além de resistente ao herbicida glifosato, continua fértil após a colheita. Mais uma vez, os fatos desmentem os ativistas.
Os produtores relatam ainda que, além de economia financeira, houve ganhos em termos "econômicos, ambientais e sociais", pois, por utilizarem apenas um herbicida, os agricultores são menos expostos a outros, danosos à saúde e ao ambiente.
Há muitas outras considerações de ordem técnica e social no relatório, que o espaço de um artigo impede relacionar. Mas o procurador --e quem mais se interessar-- pode requisitá-lo à liderança do PT.
É documento público, que se atém aos fatos, imune a pragas ideológicas semeadas pelos ativistas que, por desinformação ou má-fé (ou ambas), desservem o país, numa guerra comercial que não consegue disfarçar seus objetivos.
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