O GLOBO - 20/09
Parece não haver dúvidas de que até o fim do ano é possível que parte considerável dos condenados no processo do mensalão esteja atrás das grades. Mas não é provável, pois há meios de atrasar o acórdão, por exemplo.
Outro ponto sensível é saber quais deles estarão na primeira leva. A questão vai ser decidida, provavelmente em votação no plenário, após a publicação do acórdão com os embargos de declaração.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, havia negado o pedido de prisão imediata feito pelo Ministério Público argumentando que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas. Passada a fase dos embargos de declaração, e aceitos os infringentes, provavelmente advogados apresentarão os "embargos dos embargos" que devem ser rejeitados liminarmente por serem "claramente protelatórios".
Barbosa parece disposto a pedir a prisão dos condenados que não têm mais direito a embargos, declarando para esses o trânsito em julgado do processo. Ele chegou a anunciar que poria em discussão "um tema importante" no fim da sessão de quarta-feira, mas depois decidiu apresentá-lo "no momento oportuno" Para pedir a prisão, não é preciso nem mesmo esperar a apresentação dos embargos infringentes. Mas o STF vai se defrontar com outra daquelas situações polêmicas, em que estará em jogo a liberdade do principal réu, o ex-ministro José Dirceu.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que também os condenados por outros crimes que não têm direito mais a recursos sejam presos, cumprindo aparte da pena que é definitiva. Por exemplo: tirando o crime de formação de quadrilha, pelo qual recebeu a pena de dois anos e 11 meses e iria a novo julgamento, Dirceu ficaria ainda com pena de sete anos e 11 meses por corrupção ativa, para a qual não há mais recursos possíveis. O mesmo aconteceria com outros membros do núcleo político, como Delúbio Soares e José Genoino, que terão novo julgamento por quadrilha, e João Paulo Cunha, que terá a condenação por lavagem de dinheiro reavaliada.
A decisão, no entanto, não é nada fácil, pois do lado oposto há um consenso de que não é possível fazer cumprir uma pena que não se sabe qual será. No caso de o novo plenário do STF confirmar a condenação por formação de quadrilha, Dirceu e outros sairiam do regime semiaberto para cumprir penas no regime fechado, o que seria "uma aberração jurídica" na definição de um advogado.
Luiz Fux e Barbosa estariam inclinados a apoiar a tese mais radical, mas não se sabe a posição dos demais, especialmente a de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, com exceção de Lewandowski e Dias Toffolli, cujas posições são conhecidas. Barroso, por exemplo, em seu voto sobre embargos infringentes, disse que "as condenações continuariam mantidas em qualquer cenário, e, em relação a parte significativa das penas, a própria execução poderia ter início" Não se sabe, porém, se ele se referiu aos condenados que não têm direito a outros embargos ou também àqueles que terão só parte de suas condenações revisitadas pelo novo plenário do STF.
Ele também se comprometeu a que "os embargos infringentes eventualmente opostos sejam julgados com a máxima celeridade possível, respeitadas as exigências básicas do devido processo legal" como maneira de compensar "a compreensível frustração social pelo adiamento da conclusão definitiva, quanto a essa parcela do julgamento" Esse momento chegará o mais breve possível se depender do novo relator, Fux. Ele anunciou ontem que, assim que as defesas e o MP se pronunciarem sobre o acórdão, porá o processo em votação. Essa parte do novo processo poderá ser feita até o fim do ano, pois há um prazo máximo de dois meses para a publicação do acórdão.
Vamos ver de novo a disputa entre o relator e juízes que atuam para protelar a decisão final do STF.
Outro ponto sensível é saber quais deles estarão na primeira leva. A questão vai ser decidida, provavelmente em votação no plenário, após a publicação do acórdão com os embargos de declaração.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, havia negado o pedido de prisão imediata feito pelo Ministério Público argumentando que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas. Passada a fase dos embargos de declaração, e aceitos os infringentes, provavelmente advogados apresentarão os "embargos dos embargos" que devem ser rejeitados liminarmente por serem "claramente protelatórios".
Barbosa parece disposto a pedir a prisão dos condenados que não têm mais direito a embargos, declarando para esses o trânsito em julgado do processo. Ele chegou a anunciar que poria em discussão "um tema importante" no fim da sessão de quarta-feira, mas depois decidiu apresentá-lo "no momento oportuno" Para pedir a prisão, não é preciso nem mesmo esperar a apresentação dos embargos infringentes. Mas o STF vai se defrontar com outra daquelas situações polêmicas, em que estará em jogo a liberdade do principal réu, o ex-ministro José Dirceu.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que também os condenados por outros crimes que não têm direito mais a recursos sejam presos, cumprindo aparte da pena que é definitiva. Por exemplo: tirando o crime de formação de quadrilha, pelo qual recebeu a pena de dois anos e 11 meses e iria a novo julgamento, Dirceu ficaria ainda com pena de sete anos e 11 meses por corrupção ativa, para a qual não há mais recursos possíveis. O mesmo aconteceria com outros membros do núcleo político, como Delúbio Soares e José Genoino, que terão novo julgamento por quadrilha, e João Paulo Cunha, que terá a condenação por lavagem de dinheiro reavaliada.
A decisão, no entanto, não é nada fácil, pois do lado oposto há um consenso de que não é possível fazer cumprir uma pena que não se sabe qual será. No caso de o novo plenário do STF confirmar a condenação por formação de quadrilha, Dirceu e outros sairiam do regime semiaberto para cumprir penas no regime fechado, o que seria "uma aberração jurídica" na definição de um advogado.
Luiz Fux e Barbosa estariam inclinados a apoiar a tese mais radical, mas não se sabe a posição dos demais, especialmente a de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, com exceção de Lewandowski e Dias Toffolli, cujas posições são conhecidas. Barroso, por exemplo, em seu voto sobre embargos infringentes, disse que "as condenações continuariam mantidas em qualquer cenário, e, em relação a parte significativa das penas, a própria execução poderia ter início" Não se sabe, porém, se ele se referiu aos condenados que não têm direito a outros embargos ou também àqueles que terão só parte de suas condenações revisitadas pelo novo plenário do STF.
Ele também se comprometeu a que "os embargos infringentes eventualmente opostos sejam julgados com a máxima celeridade possível, respeitadas as exigências básicas do devido processo legal" como maneira de compensar "a compreensível frustração social pelo adiamento da conclusão definitiva, quanto a essa parcela do julgamento" Esse momento chegará o mais breve possível se depender do novo relator, Fux. Ele anunciou ontem que, assim que as defesas e o MP se pronunciarem sobre o acórdão, porá o processo em votação. Essa parte do novo processo poderá ser feita até o fim do ano, pois há um prazo máximo de dois meses para a publicação do acórdão.
Vamos ver de novo a disputa entre o relator e juízes que atuam para protelar a decisão final do STF.
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