O GLOBO - 15/09
Não sabemos ainda como o Supremo decidirá. Mas sabemos que: (a) a Constituição em nenhum momento trata de embargos infringentes; (b) o Supremo terá que interpretar; (c) a interpretação é polêmica; (d) e, seja qual for, terá de estar ancorada na Constituição. Pois o Supremo é a Corte que inter-preta a Constituição. E não apenas regimento ou lei.
Alguns artigos disputam este lugar de âncora. Quais?
Basicamente três. Ministra Cármen Lúcia se ancorou no artigo que diz que quem faz o direito processual é o Congresso e não o Supremo. Ministro Lewandowski se apoia no que assegura o devido processo legal, ou seja, o direito de defesa não estaria satisfeito. Ministro Joaquim Barbosa diz que o direito de defesa está satisfeito e agora se impõe o artigo que assegura a duração razoável do pro-cesso. E todos defendendo o que impõe a moralidade na administração pública.
Sendo assim, os que apregoam o embate entre o clamor das ruas e a Constituição apregoam falso embate. Não se trata de proteger a Constituição contra as ruas. Nem fazer prevalecer a voz das ruas contra a do Supremo ou da Constituição. Ao contrário. Os protestos contra a corrupção e por celeridade processual são protestos constitucionais. Estão fundamentados na Constituição também. As ruas não querem menos Constituição. Querem mais.
O direito é razoável duração do processo, além de direito individual das partes, é direito de todos. É direito público e do público. Direito de todos a um Judiciário capaz de decidir em prazo que não permita que uma das partes privatize o processo em seu beneficio. Como fazer?
Trata-se de se perguntar: será que o direito de defesa já foi suficientemente satis-feito nestes sete anos, de mo-do que o STF não seja visto como autoritário ou ditatorial? Violador dos direitos fundamentais dos indivíduos? Até que ponto, mais prazo, não é mais custos e menos justiça? Mais processo é mais impunidade? Trata-se de avaliação de risco da democracia em risco.
As perguntas são de todos. A resposta de apenas um: o Supremo. Na democracia, conflitos precisam ter fim que pacifique a convivência social. O desafio é que, para se chegar a isto, o Supremo exerce direito de errar por último. Melhor seria acertar por último.
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