O Estado de S.Paulo - 17/09
O Supremo Tribunal Federal (STF) chega dividido à reta final do julgamento do "mensalão". A questão que se discute, agora na linguagem arrevesada e pontuada de tecnicalidades que o tribunal tinha evitado na fase da reconstituição dos fatos e da atribuição das culpas e penas que o Brasil inteiro entendeu, não diz respeito apenas ao destino dos réus do mensalão. É a reedição tardia de uma disputa multissecular entre alternativas antagônicas e excludentes entre si, uma das quais mantém desimpedido o caminho que conduz à democracia plena e a outra que torna impossível continuar a percorrê-lo.
A democracia moderna nasceu na Inglaterra em 1605, quando, para atalhar os Poderes, agora absolutos, que no continente os reis passavam a se atribuir pela força do terror, o juiz supremo Edward Coke, cara a cara com James I, declarou-o "under God and under the law".
O "under the law" vai sem dizer. É algo que está mais próximo de nós e, embora 408 anos depois ainda não tenhamos conseguido instituir a igualdade perante a lei com a força ampla, geral e irrestrita que ela deve ter numa democracia, entendemos bem o valor dessa conquista até pela falta que ela nos faz. Mas o "under God" também tinha a sua importância naquele momento porque cassava do rei o poder de fazer a sua versão prevalecer sobre todas as coisas e instituía os fatos, que a ninguém é dado alterar, como a única referência da verdade.
Se essa era a lei que deveria prevalecer para o embate das ideias - e foi ela que fez nascer a ciência moderna -, era ela que deveria prevalecer também para os embates entre os homens.
É emblemático que a origem dos embargos infringentes em discussão no Supremo Tribunal neste momento esteja localizada nas Ordenações Manuelinas, a primeira compilação das leis portuguesas emitidas entre 1512 e o mesmo ano de 1605 em que o mundo se dividiu entre o absolutismo monárquico, avô dos totalitarismos, e a senda da primazia dos fatos que desaguaria na democracia.
Nós, entretanto, aprendemos a pensar com os jesuítas. Seu sistema de educação, que durante séculos desfrutou um monopólio nas monarquias absolutistas, não partia de perguntas à realidade nem visava a aquisição de saber. Era um sistema defensivo que foi criado, se não para negar, o que àquela altura já não era possível, para contornar indefinidamente o confronto direto com os fatos de modo a sustentar a qualquer custo uma "verdade revelada" que era o fundamento último de todo um sistema de poder e de uma forma de organização da sociedade que estavam ameaçados pela nova ordem que se insinuava.
Não fomos, portanto, treinados para procurar a verdade, mas sim para "ganhar discussões"; para construir ou destruir argumentos, não importa em torno de quê. E o truque que os jesuítas nos ensinaram para consegui-lo foi, primeiro, despir toda e qualquer ideia a ser discutida da sua relação com o contexto real que a produziu para examiná-la como se ela existisse em si mesmo, desligada dos fatos ou das pessoas às quais se refere.
Sem sua circunstância, a ideia transforma-se num corpo inerte, ao qual não se aplicam juízos de valor que são sempre necessariamente referidos à baliza do padrão ético e moral acatado pela sociedade num determinado momento histórico. Assim esterilizado, o raciocínio é, então, fatiado nos segmentos que o compõem, sendo a coerência interna de cada um deles examinada isoladamente nos seus aspectos formais, segundo as regras da lógica abstrata, as únicas que podem ser aplicadas a esse corpo dissecado.
Se qualquer desses segmentos apresentar a menor imperfeição lógica ou puder ser posto em contradição com qualquer dos outros, essa "imperfeição" contamina o todo e o debatedor está autorizado a denunciar como falso o conjunto inteiro, mesmo que, visto vivo e dentro do seu contexto, ele seja indiscutivelmente verdadeiro. É um truque infernal, porque põe a verdade a serviço da mentira, o que torna mais difícil denunciá-la.
É esse o confronto que o STF reedita no julgamento do "mensalão". E, curiosamente, o ministro Celso de Mello, a quem se atribui a propensão de voltar a privilegiar a forma em detrimento do significado na decisão final, foi o primeiro que fez o contrário, quando, na primeira fase do julgamento, deu ao "mensalão" a sua real dimensão de "atentado aos fundamentos da República" e "tentativa de golpe contra a democracia" que ele indubitavelmente teve, e pautou o rumo que levou às penas que agora podem ser revistas.
"Hermenêutica", que mestre Houaiss define como "a técnica que tem por objeto a interpretação de textos religiosos ou filosóficos, especialmente das Sagradas Escrituras", é a ferramenta que pode operar essa reversão.
O texto do regulamento interno do STF onde restaram esquecidos os embargos infringentes, um dos expedientes de que se armou El-Rei para passar indefinidamente ao largo da realidade quando isso lhe conviesse, faz as vezes da "sagrada escritura" em contradição com a qual estão a Constituição de 88 e a Lei 8.038, de 1990, que baniram esse instrumento do nosso ordenamento jurídico.
O infindável caudal "hermenêutico" que a metade dos juízes que o querem exumado e consagrado tece em torno deles é a tentativa de dissecação para tornar irreconhecível o corpo das verdades estabelecidas a partir dos fatos na primeira fase do julgamento a que a outra metade dos juízes quer referir o resultado final.
A decisão de amanhã, que fará jurisprudência, balizará a vida das próximas gerações de brasileiros. Podemos ver revigorada a esperança de ingressar na modernidade e sonhar com a democracia e a consagração do mérito, ou continuar condenados a percorrer o círculo do absurdo no qual os dados da realidade, o senso comum e a razão não são admitidos como instrumentos bastantes para dirimir controvérsias, o que torna dispensável a educação e consagra o amiguismo e a esperteza, que conduzem necessariamente ao conchavo e à corrupção, como as únicas condições necessárias para o sucesso.
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