O GLOBO - 17/09
A agenda em prol da competitividade é composta de algumas propostas que demandam grande esforço coordenado para sua implantação, por parte dos Três Poderes, e outras que, para se tornar realidade, dependem apenas do bom senso. Está ao alcance do Congresso, na sessão de hoje, a implementação de uma medida singela, óbvia e, ao mesmo tempo, de grande impacto na redução do Custo Brasil, que é a extinção definitiva da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores em demissões sem justa causa.
A eliminação do tributo, criado em caráter temporário, havia sido aprovada pelos deputados, em julho, na votação da Lei Complementar 200/2012. A pressão do Ministério da Fazenda, porém, em sua ânsia arrecadatória, acabou resultando no veto presidencial à lei, revertendo a decisão dos parlamentares. A tramitação regular do projeto o devolve, agora, ao Congresso, que terá possibilidade de corrigir tal distorção, derrubando o veto e promulgando a lei, como esperam os brasileiros que trabalham por um país mais competitivo.
Cobrada adicionalmente aos 40% previstos pela CLT em demissões sem justa causa, a multa extra foi imposta em 2001, como parte do esforço do governo para compensar as perdas nos saldos das contas do FGTS provocadas pelos planos “Verão” e “Collor 1”, que chegavam a R$ 40 bilhões, assim como a contribuição extra de 0,5% sobre a folha. O arranjo foi chamado, na época, de “o maior acordo do mundo”.
O déficit das contas de FGTS foi sanado em 2012, mas a multa adicional foi mantida, porque a lei não previu sua extinção (ao contrário do 0,5% sobre a folha, já extinto). A omissão não pode ser enxergada, porém, como brecha para que o governo torne permanente uma cobrança provisória, desvirtuando sua finalidade original e desviando os recursos para o orçamento da União, como tem feito — situação que, em uma análise extremada, pode ser classificada como confisco.
A cobrança custa às empresas, por ano, R$ 4 bilhões. Nos últimos seis anos, a Firjan atuou junto a parlamentares e ao governo, para convencê-los sobre a incoerência de se mantê-la, e estava certo de que a decisão do Congresso em julho eliminaria esta aberração tributária. Infelizmente, não foi o que ocorreu.
A consolidação das instituições democráticas passa necessariamente pela credibilidade e a coerência de seus governantes e legisladores. A manutenção da multa extra, porém, vai na contramão do que a sociedade espera e cristaliza uma miríade de impressões nefastas. Além de oficializar o aumento da carga tributária, contraria o compromisso do governo de incentivar a competitividade e deixa a sensação de desrespeito às regras, com o rompimento unilateral do “maior acordo do mundo”, trazendo incertezas sobre a segurança institucional. Esperamos que os deputados, seguindo a coerência que demonstraram ao aprovar a Lei Complementar 200/2012, tomem a única decisão aceitável neste caso, tirando das costas dos brasileiros a conta da insensatez.
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