GAZETA DO POVO - PR
A medida provisória sobre a divisão dos royalties do petróleo em tramitação no Congresso poderá dar, finalmente, um traçado mais justo e coerente ao mar territorial paranaense e garantir ao estado participação nos campos de pré-sal já descobertos na Bacia de Santos
Foi parar na Justiça a polêmica divisão dos royalties da exploração petrolífera na camada de pré-sal. Estados “donos” de territórios marítimos amplos, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, nos quais se concentram as maiores descobertas de reservas do óleo, não abrem mão dos direitos adquiridos – no que, do ponto de vista jurídico, estão certos –, mas ao mesmo tempo não se deve desconhecer que o petróleo é uma riqueza nacional e, portanto, a amplitude de seus benefícios deve alcançar até mesmo as unidades da Federação que nem mesmo têm o privilégio de estar à beira-mar.
Entretanto, partindo do mesmo princípio alegado por aqueles dois principais estados “produtores” de petróleo, segundo os quais o mar lhes pertence, surge outra questão que precisa ser resolvida e que impacta sobre outros estados que, mesmo sendo litorâneos, estão excluídos da potencial riqueza petrolífera das profundezas marinhas brasileiras. Nessa situação encontra-se o Paraná.
De fato, o Paraná é uma das vítimas do sistema de definição e mensuração do mar territorial legalmente vigente no Brasil desde 1986, quando o IBGE, utilizando-se de critérios geodésicos de duvidosa aceitação técnica, fixou para o nosso estado um pequeno e estreito triângulo oceânico com base no nosso curto litoral. Contrariamente ao que nos coube, as linhas divisórias dos “mares” fluminenses e capixabas se expandem na largura à medida que avançam para o alto mar. Lógico, em razão deste formato, são eles mais beneficiados pela inclusão em seus territórios das reservas descobertas.
Correções precisam ser feitas. E a hora parece ter chegado: tramita no Congresso a Medida Provisória 592 que prevê a destinação de 100% dos royalties provenientes da exploração do pré-sal em educação, com uma emenda que interessa diretamente ao Paraná. Tal emenda prevê a reformulação dos critérios de definição do mar territorial dos estados e propõe que, a partir dos pontos extremos do litoral de cada um, sejam traçadas linhas paralelas avançando em direção ao alto mar. Com isto, no caso paranaense, ao invés de um exíguo triângulo apertado entre os mares de São Paulo e Santa Catarina, teríamos um retângulo de 90 quilômetros de base pelas 200 milhas de extensão que correspondem ao mar territorial brasileiro.
Tal traçado, mais justo e mais coerente com a realidade geográfica, já seria suficiente para garantir ao estado participação nos campos de pré-sal já descobertos na Bacia de Santos, capazes de gerar, a partir de 2020, royalties da ordem de R$ 2 bilhões por ano. A emenda à MP 592 dá ao IBGE um ano de prazo para que reveja os atuais critérios de definição de limites (constantes da Lei Federal 7525/86) e estabeleça os critérios internacionais de linhas paralelas, praticamente nos mesmos termos de proposta legislativa apresentada em 2005 pelo então deputado federal Gustavo Fruet e que vem sendo igualmente defendida pelo Movimento Pró-Paraná.
Não é, pois, do acaso que pode brotar essa solução. Ela depende da união dos paranaenses em torno desta boa causa, assim como se deu com sucesso que obtivemos em torno da criação do nosso Tribunal Regional Federal (TRF).
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