FOLHA DE SP - 30/03
A decisão tomada pelos constituintes de 1988 de garantir aos Estados e municípios produtores de petróleo uma parcela maior dos royalties pagos pela atividade tinha razões claras e objetivas.
Destinava-se a compensar os entes federados diretamente envolvidos pelos enormes impactos sociais, ambientais e logísticos que acompanham a exploração dessa commodity. Em contrapartida, a cobrança de ICMS sobre produtos derivados, como gasolina e diesel, passaria a ser feita no destino e não na origem. Nada mais justo.
Essa determinação constitucional permaneceu sólida e incontestável por mais de 20 anos, até a descoberta de reservas na camada pré-sal, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs novo modelo de partilha, para contratos futuros.
Mesmo contestada por especialistas, a proposta encontrava justificativa no potencial estimado para essas reservas. Só que, uma vez aberta a possibilidade de revisão dos critérios de distribuição, representantes dos Estados não produtores divisaram a possibilidade de ganhos imediatos e passaram a acenar para suas bases com tal perspectiva. Desde então, o debate ganhou ares de total irracionalidade.
Com argumentos demagógicos copiados das campanhas nacionalistas da primeira metade do século passado, determinações constitucionais, normas legais e princípios federativos foram ignorados, para atropelar direitos legítimos e consolidados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo.
E usando o poder da maioria de modo autoritário e intempestivo, colocou-se em risco não apenas o equilíbrio financeiro e fiscal de três Estados da Federação, mas também a garantia de estabilidade de contratos e o próprio ambiente de negócios no país.
No momento em que o Brasil enfrenta redução de atividades econômicas e busca alternativas para ampliar a atração de investimentos produtivos, o desrespeito à Constituição e a quebra de contratos juridicamente perfeitos emitem sinais de alerta para todo o mercado mundial.
Esses, aliás, foram alguns dos motivos apontados pela ministra Cármen Lúcia para suspender liminarmente os efeitos da decisão tomada pela maioria do Congresso Nacional, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que impetramos no Supremo Tribunal Federal.
Para nós, do Espírito Santo, a revisão dos critérios de partilha em contratos futuros é um debate pertinente, que pode e deve ser travado com equilíbrio e responsabilidade, sob a liderança do governo federal.
Mas não podemos aceitar que o interesse de maiorias formadas ao sabor de circunstâncias jogue por terra o equilíbrio financeiro e fiscal que lutamos tanto para alcançar e manter.
Temos contratos, planos de investimentos, obras e serviços vinculados a uma receita que encontra nos royalties do petróleo um importante componente. Abrir mão desses recursos seria incorrer na inadimplência e renunciar a boa parte do futuro que contratamos para nosso Estado e para nossa gente.
Nenhum país pode crescer e aspirar ao pleno desenvolvimento econômico e social sem garantir a inviolabilidade de sua Constituição, a segurança de contratos juridicamente perfeitos e a prevalência dos direitos legítimos das minorias sobre interesses circunstanciais da maioria. Sem essas garantias, o que resta é o arbítrio, a flacidez institucional, a lei da selva.
O Brasil não pode e não vai permitir que movimentos insensatos e demagógicos nos levem a tal situação. Essa é a nossa convicção e esse é o entendimento que esperamos encontrar no Supremo Tribunal Federal.
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