O ESTADÃO - 14/12
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, demonstrou segurança ao justificar a autorização dada pelo órgão, contra os argumentos dos minoritários, para a realização da assembleiageral extraordinária na qual os acionistas controladores da Eletrobrás - isto é, o governo federal e empresas por ele controladas - aprovaram as condições definidas pela Medida Provisória (MP) n.º 579 para a renovação dos contratos de concessão que vencem de 2015 a 2017.
"O governo, quando tem participação em sociedade como a Eletrobrás, tem alguns direitos e pode tomar certas decisões", disse Pereira, em entrevista ao Estado (11/12). Quanto à situação dos minoritários, que não tiveram seu pleito atendido, insistiu que eles podem e devem recorrer à CVM, que tem o papel de regular o mercado de valores mobiliários e fiscalizar a atuação de seus operadores. "Para o mercado funcionar, ele tem de ser um lugar em que todos se sintam confortáveis", disse ao jornal Valor (11/12). E destacou que "a CVM não pode ser pró-minoritário ou pró-controlador; tem que ser pró-mercado e seguir a lei".
As decisões da CVM no caso da assembleia da Eletrobrás estão, de fato, respaldadas na legislação. A Lei das Sociedades Anônimas (S.As.) - Lei n.º 6.404/76, no capítulo que trata das sociedades de economia mista (como a Eletrobrás), permite que o controlador (a União, no caso) oriente "as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação". Difícil, no entanto, é definir o que seja "interesse público". Para o governo, é do "interesse público" colocar em prática a política que definiu para o setor elétrico, mesmo que a custo de perdas - ainda não avaliadas com precisão - impostas às empresas concessionárias, públicas e privadas, entre as quais a Eletrobrás. Essa política, se resultar em queda das tarifas de energia elétrica, como quer o governo, lhe renderá prestígio.
Para o cidadão, o contribuinte e o acionista minoritário, porém, não é simples distinguir onde está o interesse público numa política que impõe prejuízos a uma empresa com ações negociadas no mercado, o que resultará em perdas para os detentores desses papéis e na necessidade de cobertura do rombo da Eletrobrás - e de outras estatais federais - com recursos do Tesouro, isto é, da população.
Da mesma forma, pode-se perguntar onde está o interesse público na política de preços imposta pelo governo à Petrobrás e na sua ingerência na administração da empresa, que provocou notável perda de eficiência, com queda da produção e redução do ritmo de investimentos.
Ao pedirem à CVM a suspensão da assembleia-geral da Eletrobrás, além de apontarem a falta de informações precisas sobre o impacto financeiro que a MP 579 imporá à companhia, os acionistas minoritários observaram que o fato de a União ser ao mesmo tempo controladora (o Tesouro detém 50,9% das ações votantes e, por meio do BNDES e BNDESPar, mais 23,6%, totalizando 74,5%) e autora das regras que deveriam ser seguidas pela empresa pode gerar um conflito de interesses com os demais acionistas.
De fato, ao reduzir arbitrariamente a indenização pelos ativos da Eletrobrás, o governo se apropria de todo o montante da redução. Quanto às perdas que essa redução impõe à companhia, o prejuízo do governo será proporcional à sua participação no capital, isto é, corresponderá a 74,5% do total. Os demais acionistas só perdem com a redução da indenização.
A Lei das S.As. estabelece que o acionista não pode votar nas deliberações "que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia". Ao autorizar a realização da assembleia da Eletrobrás, a CVM alegou que, se não o fizesse, impediria a empresa de decidir sobre a MP 579, pois o prazo para ela se manifestar se esgotaria no dia seguinte ao da realização da assembleia. Mas admitiu que o problema não está resolvido, ao reconhecer "a importância de evoluir na discussão acerca do conflito de interesses nas sociedades de economia mista". A CVM considera que, nesse caso, a questão do conflito de interesses é um "elemento adicional de complexidade".
"O governo, quando tem participação em sociedade como a Eletrobrás, tem alguns direitos e pode tomar certas decisões", disse Pereira, em entrevista ao Estado (11/12). Quanto à situação dos minoritários, que não tiveram seu pleito atendido, insistiu que eles podem e devem recorrer à CVM, que tem o papel de regular o mercado de valores mobiliários e fiscalizar a atuação de seus operadores. "Para o mercado funcionar, ele tem de ser um lugar em que todos se sintam confortáveis", disse ao jornal Valor (11/12). E destacou que "a CVM não pode ser pró-minoritário ou pró-controlador; tem que ser pró-mercado e seguir a lei".
As decisões da CVM no caso da assembleia da Eletrobrás estão, de fato, respaldadas na legislação. A Lei das Sociedades Anônimas (S.As.) - Lei n.º 6.404/76, no capítulo que trata das sociedades de economia mista (como a Eletrobrás), permite que o controlador (a União, no caso) oriente "as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação". Difícil, no entanto, é definir o que seja "interesse público". Para o governo, é do "interesse público" colocar em prática a política que definiu para o setor elétrico, mesmo que a custo de perdas - ainda não avaliadas com precisão - impostas às empresas concessionárias, públicas e privadas, entre as quais a Eletrobrás. Essa política, se resultar em queda das tarifas de energia elétrica, como quer o governo, lhe renderá prestígio.
Para o cidadão, o contribuinte e o acionista minoritário, porém, não é simples distinguir onde está o interesse público numa política que impõe prejuízos a uma empresa com ações negociadas no mercado, o que resultará em perdas para os detentores desses papéis e na necessidade de cobertura do rombo da Eletrobrás - e de outras estatais federais - com recursos do Tesouro, isto é, da população.
Da mesma forma, pode-se perguntar onde está o interesse público na política de preços imposta pelo governo à Petrobrás e na sua ingerência na administração da empresa, que provocou notável perda de eficiência, com queda da produção e redução do ritmo de investimentos.
Ao pedirem à CVM a suspensão da assembleia-geral da Eletrobrás, além de apontarem a falta de informações precisas sobre o impacto financeiro que a MP 579 imporá à companhia, os acionistas minoritários observaram que o fato de a União ser ao mesmo tempo controladora (o Tesouro detém 50,9% das ações votantes e, por meio do BNDES e BNDESPar, mais 23,6%, totalizando 74,5%) e autora das regras que deveriam ser seguidas pela empresa pode gerar um conflito de interesses com os demais acionistas.
De fato, ao reduzir arbitrariamente a indenização pelos ativos da Eletrobrás, o governo se apropria de todo o montante da redução. Quanto às perdas que essa redução impõe à companhia, o prejuízo do governo será proporcional à sua participação no capital, isto é, corresponderá a 74,5% do total. Os demais acionistas só perdem com a redução da indenização.
A Lei das S.As. estabelece que o acionista não pode votar nas deliberações "que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia". Ao autorizar a realização da assembleia da Eletrobrás, a CVM alegou que, se não o fizesse, impediria a empresa de decidir sobre a MP 579, pois o prazo para ela se manifestar se esgotaria no dia seguinte ao da realização da assembleia. Mas admitiu que o problema não está resolvido, ao reconhecer "a importância de evoluir na discussão acerca do conflito de interesses nas sociedades de economia mista". A CVM considera que, nesse caso, a questão do conflito de interesses é um "elemento adicional de complexidade".
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