O Estado de S.Paulo - 01/05
A Comissão de Inquérito vem caminhando. Um passo à frente, dois para trás, mas andando: pediu quebra de sigilo da Construtora Delta em âmbito nacional, chamou dois governadores citados nos inquéritos da Polícia Federal, devagar vai esgarçando parcerias e desmontando o roteiro inicial de instrumento de vingança.
O exame mais detalhado desse saldo positivo, no entanto, ficará para outro dia, pois não se pode deixar de tratar do dia de ontem que definitivamente não foi bom para a CPMI devido ao pendor farsesco de determinadas excelências.
O espetáculo de grosseria que o deputado Silvio Costa finalmente protagonizou depois de muito ensaio desde a instalação da CPMI decorreu de uma primeira farsa, esta montada pelo senador Demóstenes Torres.
Recorreu ao silêncio na CPMI aludindo, não ao "direito constitucional" de não produzir provas contra si. Soaria contraditório, pois alega total inocência do que tange às acusações de envolvimento com a máfia Cachoeira.
Reivindicou a prerrogativa de calar alegando que já havia falado dois dias antes ao Conselho de Ética. Ofereceu a reprodução daquele depoimento por escrito a título de "colaboração", como se houvesse equivalência entre as duas instâncias.
Não há. Uma comissão de inquérito tem poderes que ultrapassam em muito as prerrogativas de um conselho. O que se diz lá produz provas, gera consequências. Cumpre lembrar que a denúncia que resultou no processo do mensalão foi feita em boa parte com base nos trabalhos da CPI dos Correios.
Além disso, no conselho se examina a quebra do decoro parlamentar do senador Demóstenes Torres ao dizer a seus pares uma coisa e logo depois ser desmentido pelas gravações de telefonemas feitas pela PF.
Na comissão, o objeto da investigação diz respeito ao Código Penal, às acusações de envolvimento com crimes. Como, de resto, sabe bem o senador. Com a manobra, no lugar de se diferenciar, igualou-se à raia miúda que já passou silente pela CPMI.
De onde o deputado Silvio Costa achou-se no direito de humilhá-lo aos gritos e em boa hora foi advertido pelo senador Pedro Taques, que passou a ser alvo da sanha desaforada do deputado.
Aos palavrões, a um só tempo feriu o decoro, fez de Demóstenes uma vítima e da CPMI palco de um espetáculo burlesco que seria de quinta categoria não fosse mesmo é de oitava.
Calmante. A declaração do advogado Técio Lins e Silva de que seu cliente Fernando Cavendish não recorrerá à Constituição para calar se for chamado à CPMI, pode funcionar como antídoto.
Lins e Silva não disse que Cavendish vai acusar ninguém. Mesmo assim, só a indicação de que se perguntado responderá, é bem capaz de arrefecer o "ânimo convocador" de muita gente na comissão.
Lewandowski. A propósito de um trecho do artigo de ontem em que é citado como autor de antiga declaração sobre a hipótese de entregar seu voto revisor no processo do mensalão só em 2013, abrindo espaço para a prescrição de alguns crimes, o ministro Ricardo Lewandowski faz duas correções importantes.
"Eu nunca disse que entregaria só no ano que vem, mas que precisaria de tempo para examinar cuidadosamente processo com 38 réus."
Ao segundo esclarecimento: "Mesmo que pretendesse entregar em 2013, não haveria o risco de prescrição porque isso só acontecerá em 2015".
Em miúdos: são dois os marcos de prescrição. O primeiro venceu em agosto de 2011, quatro anos após o recebimento da denúncia pelo Supremo, válido para penas de um a dois anos. O próximo vence oito anos após a denúncia e aplica-se para penas de dois a quatro anos.
"Não há registro no Supremo de voto revisor que tenha levado menos de seis meses para ficar pronto. O meu será o mais rápido da História", diz o ministro, reiterando a intenção de concluir o trabalho "ainda neste semestre".
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