FOLHA DE SP - 15/11
O mais tenso está por vir: os embargos infringentes que podem resultar na diminuição de penas
O STF decidiu que as penas impostas aos condenados do mensalão podem ser executadas imediatamente, excetuando-se as partes que suscitaram embargos infringentes ainda pendentes ou que motivaram embargos de declaração acolhidos. Oito anos e cinco meses depois da denúncia de Roberto Jefferson, o país verá alguns culpados na cadeia, em regime fechado ou semiaberto --que também é fechado. Deu-se um passo contra a impunidade. Delúbio Soares errou. Nem tudo acabou em piada de salão. Ele vai em cana. Aplauda-se o certo, descartem-se falácias e se façam advertências.
É falaciosa a tese de que, nesse julgamento, ignorou-se o suposto fundamento constitucional do duplo grau de jurisdição. O que a Constituição garante, no artigo 5º, é o direito ao contraditório e à ampla defesa, e isso houve. Também é improcedente a afirmação de que o julgamento viola o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o "direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior". Quem é o Supremo do Supremo? O Senhor Deus? A ser assim, extingam-se as ações penais de competência originária dos tribunais superiores.
Não menos falsa é a suposição de que se condenou sem provas, especialmente por corrupção passiva e ativa. Basta ler o caput dos artigos 317 e 333 do Código Penal para constatar: a expectativa ou a promessa de benefício indevido em razão de cargo ou função já constitui ato de ofício. E não! A Teoria do Domínio do Fato não é novidade no Brasil. Como já demonstrou em artigo a professora Janaina Paschoal, da USP (is.gd/2it4Zv), aplicaram-se os fundamentos do "concurso de agentes", de sólida tradição no nosso direito. Claus Roxin, o alemão, se ocupou da Teoria do Domínio da Organização Criminosa, que é outra coisa. No geral, o STF andou bem. Não porque tenha ouvido a voz das ruas, mas porque ouviu a voz das leis.
O patético, no entanto, teve lugar. Na quarta, Ricardo Lewandowski decidiu afrontar os números naturais. Por 7 a 4, o plenário recusou um dos embargos de declaração, mas o ministro aconselhou que se acatasse a vontade da minoria. Não menos especiosa foi a divergência aberta por Teori Zavascki, vitoriosa por 6 a 5! Para ele, quaisquer embargos infringentes obstam o trânsito em julgado da condenação, mesmo quando improcedentes porque não originados por quatro votos divergentes.
E o mais tenso está por vir: os embargos infringentes que podem resultar na diminuição das penas de José Dirceu, José Genoino, Delúbio e João Paulo Cunha. Nesta quarta, em voto quase todo sensato, Luís Roberto Barroso voltou a observar que a corrupção é um mal que atinge a todos os partidos. Não faz tempo, ao negar provimento a um recurso de Genoino, exaltou a biografia do condenado. Referia-se ao guerrilheiro que tentou instaurar uma ditadura comunista no Brasil.
Tem-se a impressão, às vezes, de que o STF é um tribunal vigiado por um olho externo, por um ente de razão que não é, à diferença do que se diz, a opinião pública. Quando um Natan Donadon é preso, ninguém sente a necessidade, ainda bem!, de condenar toda a política para condenar um político. Quando os réus são do PT, sempre aparece alguém para lembrar as culpas de todos nós. Tão ruim quanto um Supremo que cedesse ao alarido das ruas seria um Supremo que cedesse a cochichos ideológicos. Fiquem atentos. O julgamento ainda não acabou.
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