FOLHA DE SP - 15/11
SÃO PAULO - O STF encontrou um modo sagaz de conciliar os princípios do devido processo legal com a necessidade de dar uma resposta pública ao problema da corrupção.
Ao determinar que os condenados no caso do mensalão devem começar a cumprir imediatamente a pena correspondente à parte de suas sentenças que não pode mais ser modificada por recursos, os 11 ministros afastam a ideia de que o julgamento terminou em pizza, como pareceria a muitos se os principais condenados conseguissem protelar o caso por mais um ano, quem sabe mais.
A decisão, cujo princípio geral foi aprovado por unanimidade, algo raro nesse processo, tem ainda a grande vantagem de não passar como um trator por cima das garantias individuais dos réus, muitos dos quais terão oportunidade de rediscutir o mérito de algumas das acusações por que foram sentenciados.
Se o sentido geral da sessão de anteontem do STF é positivo, o caso como um todo não esconde as contradições mais incômodas do Judiciário brasileiro. Enquanto os ministros se perdem em doutas digressões filosóficas sobre quando se dá o trânsito em julgado e as penas podem ser aplicadas, no mundo das pessoas que não têm acesso a bons advogados a Justiça tende a ser mais sumária. Um bandido pé de chinelo pode ficar encarcerado desde o instante em que o crime é cometido (se houver flagrante) até o final de sua sentença. Ou mais. O Ministério da Justiça estima que 10% dos 420 mil presos do país ou já cumpriram sua pena e não foram soltos ou teriam direito a algum benefício, como progressão de regime, mas não conseguem obtê-lo porque o sistema é falho.
É claro que, em qualquer país capitalista, ser mais rico e poder contratar bons defensores ajuda. No Brasil, porém, a diferença no tratamento dado a cada um dos grupos é tamanha que é como se tivéssemos dois sistemas distintos, o que conspira contra a ideia de um Judiciário republicano.
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