O GLOBO - 16/09
Flexibilização da legislação trabalhista não é sinônimo de precarização do trabalho. A flexibilização simplesmente permite que as questões trabalhistas possam se adaptar ou se ajustar a transformações naturais do mercado. Para competir em uma economia global, em que muitos atores relevantes se apoiam na precarização do trabalho, a flexibilização tem se mostrado um bom caminho sem que seja preciso se nivelar aos concorrentes por baixo.
A experiência recente na Europa tem sido rica, nesse sentido. Os países com mais rigidez na legislação trabalhistas enfrentam grandes dificuldades na crise, com índices de desemprego assustadores. Já os mais flexíveis vêm sofrendo menos e até conseguem gerar empregos ao meio de um quadro recessivo. Caso da Alemanha.
No Brasil, persiste nas cúpulas de algumas centrais sindicais o temor de que a flexibilização leve a uma precarização, embora a informalidade ainda alcance patamares absurdos no país. E não há nada mais precário que o trabalho assalariado informal.
Um exemplo positivo de flexibilização é o que se denomina “terceirização”. O mercado se adiantou a essa tendência óbvia à medida que a especialização contribuiu para dar mais eficiência à cadeia produtiva (e isso significa obter ganhos de produtividade, ou seja, produzir mais proporcionalmente com menos custos).
A “terceirização” se tornou uma realidade na economia brasileira. Tem sido fundamental nos segmentos de serviços, que respondem hoje pela maior parte das atividades econômicas no país e são grandes empregadores.
A “terceirização” libera energias importantes dentro das empresas para que elas se concentrem no que é essencial em seus negócios, podendo contratar prestadores de serviços que as ajudem a atingir seus objetivos.
Exatamente para evitar uma “precarização do trabalho” na “terceirização”, é preciso que a legislação trabalhista deixe de ignorá-la ou mantenha um espaço cinzento que serve para alimentar querelas e disputas judiciais.
O Congresso poderá resolver a questão aprovando o projeto de lei, há anos em tramitação no parlamento, que regula a terceirização e estabelece limites, o que levará a uma valorização dos prestadores de serviços e das companhias que se especializaram nos chamados segmentos auxiliares.
O que se espera com a aprovação da lei é evitar, a pretexto da terceirização, que tal mercado seja ocupado por empresas que se propõem a fornecer qualquer tipo de mão de obra como maneira de os contratantes driblarem acordos coletivos, concessão de benefícios contratuais etc. A lei será fundamental para enquadrar maus empregadores e dar segurança jurídica aos que recorrem à terceirização como instrumento para agilizar suas atividades, apoiando-se em auxiliares que sejam especializados nessas funções.
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