O GLOBO - 16/09
As vésperas do desfecho da Ação Penal nº 470 - a do mensalão -, nos deparamos com artigos variados, cujos autores, tanto leigos quanto profissionais do Direito, abordam a lentidão do julgamento, com críticas a alguns ministros pelos extensos votos. Outros, em número menor, contaminados pela pressão popular por uma condenação, fulminam o papel do advogado criminal.
É preciso reconhecer como salutar para a democracia e para uma justa decisão judicial a apresentação de recursos - os embargos de declaração e os infringentes - e os profundos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, com suas discussões e debates acalorados.
E não há como se indignar com o fato de alguns definirem o papel do advogado, e sua efetiva contribuição para a sociedade democrática, com expressões como "chicaneiro" e "manuseador de medidas protelatórias". Fazem um desfavor à Justiça.
A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, LIV, garante que "aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". É dever e direito do advogado utilizar-se do recurso, ferramenta legítima e jurídica, tantas vezes quantas nosso ordenamento jurídico permitir, buscando reverter o que se entende como injustiça.
Mais grave, ainda, são aqueles que questionam se seria ético o advogado criminal defender acusado de ato lesivo ao interesse público. É ética, legítima e legal, sim, nossa atuação profissional. O estado democrático tem princípios básicos: do devido processo legal; da ampla defesa; da legalidade; da razoabilidade; da presunção de inocência; da proporcionalidade.
Importante lembrar a secular resposta de Rui Barbosa a Evaristo de Moraes, encartada em "O dever do advogado". Naquela oportunidade, meu avô, ao consultar o nosso patrono, Rui Barbosa, sobre a conveniência de atuar na defesa de um adversário partidário de ambos, ouviu a resposta: "Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Eis por que, seja quem for o acusado, e por mais horrenda que seja a acusação, o patrocínio do advogado, assim entendido e exercido assim, terá foros de meritório, e se recomendará como útil à sociedade."
E sobre aqueles que criticam a cobrança de justos honorários, importante salientar que, seja quem for o cliente, incumbe ao advogado trabalhar, com afinco e sem constrangimento, sendo devidamente remunerado, como em toda e qualquer profissão. Nas palavras, novamente, de Rui Barbosa, o verdadeiro advogado é aquele que não nega "jamais ao atribulado o consolo do amparo judicial e nunca fez da banca balcão, nem da ciência, mercadoria".
Esse é o nosso papel. E nossa contribuição para a democracia. Sem adjetivos, sem excessos. Cumprimos a Constituição. Nos orgulhamos de nosso trabalho. E não criamos recursos jurídicos. Seguimos a Lei e as leis. São os nossos parâmetros.
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