FOLHA DE SP - 19/09
Decisão que prolonga ainda mais processo do mensalão pode ser antipática, mas é preço da prevalência de instituições sobre o arbítrio
Haja paciência. Haja tolerância. Haja também --e sobretudo-- compreensão para o fato de que, num Estado de Direito, as decisões da Justiça precisam emergir da interpretação fundamentada do que prescrevem as leis.
Ao longo dos últimos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram --com a habitual prolixidade-- duas teses opostas, e igualmente defensáveis, a respeito de um possível reexame de algumas condenações na ação penal 470, o processo do mensalão.
Venceu, por diferença mínima, a opinião de que os réus têm direito aos chamados embargos infringentes --um tipo de recurso previsto no regimento interno do STF. Em outras palavras, o julgamento ainda não acabou.
Isso não significa que sentenças serão necessariamente alteradas. Trata-se apenas de reconhecer que mais um recurso está à disposição de alguns réus --somente naqueles casos em que as condenações foram decididas com ao menos quatro votos favoráveis à absolvição.
Verdade que restou frustrada a expectativa de que, por fim, se pusesse termo a um processo longuíssimo, pronto a estagnar em cada curva no remanso da impunidade.
Mas uma decisão desse tipo não restringe seus efeitos aos réus de um caso particular, por mais vivas as antipatias que despertem.
É conveniente que uma sentença penal, decidida de forma apertada em instância única, torne-se irrecorrível, blindada a reexames?
Segundo alguns ministros, o fato de os réus terem sido, desde o início, processados no STF constituiu um privilégio já suficientemente elevado. Todavia, é possível considerar que se tratava de garantir um julgamento distanciado das oscilações e demoras da primeira instância. Não por outra razão, aliás, negou-se, no ano passado, o pedido de que o processo fosse remetido a uma corte inferior.
Injustiça, impunidade? Certamente sombras desse tipo se projetam sobre o caso. O talento dos melhores advogados está à disposição de poucos. A corrupção festeja esta vitória processual.
São muitas as razões para não serem poupados esforços, agora, objetivando acelerar ao máximo as etapas que restam --o que inclui esperar também dos ministros celeridade maior que a demonstrada, até aqui, na leitura de seus votos.
Dizer, entretanto, que o rigor não passava de fingimento seria tão primário quanto a ideia, cinicamente veiculada entre petistas, de que o STF procedeu a um julgamento de exceção. Ministros que acolheram os embargos infringentes não hesitaram, por exemplo, em condenar José Dirceu por corrupção ativa.
Longe de ser caso isolado, essa foi a regra. Dentre os 37 réus, 25 foram considerados culpados por ao menos um crime. Treze já não podem apresentar nenhum recurso e terão suas punições executadas. E poucos, entre os 12 que se beneficiam dos embargos, poderão ter redução significativa de suas penas.
Seria mais simples se a Justiça se dividisse entre linchadores e comparsas, entre carrascos e quadrilheiros. Felizmente, as instituições republicanas e o Estado democrático não se resumem a tal esquema --por mais alto que seja o preço a pagar, em tempo, tolerância e paciência, em função disso.
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