FOLHA DE SP - 18/09
SÃO PAULO - Numa era de comunicações rápidas, na qual versões são frequentemente mais importantes do que fatos, políticos vêm já há algum tempo dando mais ênfase a ações de marketing do que a tentativas sérias de abordar o problema.
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, buscou aperfeiçoar essa tendência ao patrocinar a lei nº 6.528, que supostamente proíbe máscaras em manifestações. A peça cabralina fica em algum lugar entre o autoritário e o inócuo e seu principal efeito é difundir a versão de que manifestantes do Rio não podem mais esconder o rosto, mesmo que essa interpretação seja discutível.
Eu disse "supostamente proíbe" porque a polêmica norma, ao contrário do que costuma ocorrer numa legislação que se pretende consequente, não prevê nenhuma sanção para quem contrariar o dispositivo antimáscaras. E nem poderia fazê-lo, já que, no Brasil, apenas a União pode legislar sobre matéria penal.
O resumo da história é que adereços de camuflagem se tornaram nominalmente ilegais, mas quem os utilizar não precisará temer nada que já não pudesse acontecer antes da edição da lei, que é ser levado à delegacia para identificação. Ora, deter suspeitos é uma capacidade que sempre fez parte do poder de polícia. E é razoável considerar que mascarados que se recusem a identificar-se sejam tratados como suspeitos.
Mesmo que a regra de Cabral fosse eficaz, mereceria críticas, já que sociedades abertas precisam resistir à tentação de criminalizar condutas que não sejam elas próprias antissociais só para facilitar o trabalho da polícia. O problema não é nem nunca foi esconder o rosto, mas sim valer-se do anonimato para depredar patrimônio. O remédio para isso não é vetar máscaras, mas capacitar a polícia para intervir de forma eficiente, detendo os vândalos em flagrante.
É claro que, como fazer a coisa certa é mais difícil, políticos preferem recorrer ao marketing legislativo.
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