O GLOBO - 18/08
O Brasil desenvolveu um péssimo hábito de formular política pública por meio do Código Penal. Quando novas modalidades de nossas mazelas são divulgadas pelos meios de comunicação, em vez de se focar na formulação de soluções institucionais sustentáveis, o remédio escolhido - bem ao gosto popular - é o da criminalização da conduta ou do agravamento de sua pena. Todo mundo fica satisfeito: os membros do Estado demonstram eficiência ao agir com rigor, a população se sente protegida e "vingada" e os autores da conduta censurável continuam a praticá-la motivados pelo baixo índice de efetiva punição, fruto das falhas do nosso Sistema Judiciário.
Uma das propostas que foi ventilada para a reforma do Código Penal cuida da penalização do chamado bullying. É de se lamentar que algo tão sério seja abordado de maneira tão simplista. A solução para violência nas escolas está longe de ser a sua inclusão no Estatuto Penal. A uma, porque as práticas do bullying - ofensas corporais ou contra a honra; ameaça; racismo, dentre outros - já são previstas como crime. A duas, porque a violência escolar - que é transversal, eis que cometida por e contra todos os segmentos escolares - deve ser enfrentada com uma política pública que promova paz. Simples assim.
Apesar de ainda recente, há hoje no Brasil um movimento vigoroso de fomento da mediação no Sistema Judiciário. A despeito da errônea associação com a conciliação adotada por alguns tribunais, a mediação com ela não se confunde.
O mediador - um terceiro imparcial e sem qualquer poder de julgamento ou de aconselhamento - restaura a comunicação entre as partes em conflito para que elas próprias construam, em comunhão, uma solução que atenda aos seus interesses e necessidades. A mediação é um processo transformador porque restitui a todos os envolvidos a corresponsabilidade pela solução do problema, afastando o hábito cultural de terceirizá-la. Apesar de soar um tanto quanto utópica, a técnica é viável e revolucionária, sobretudo no contexto comunitário e escolar.
A atuação do Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Projeto "Vozes da Paz" é um bom e concreto exemplo disso. Além de proporcionar uma equipe itinerante de mediação para a resolução dos conflitos escolares, essa experiência procura fomentar práticas democráticas de comunicação na arena escolar. Não se enfrenta a violência, calando as múltiplas vozes que ecoam do universo escolar.
Quando a violência é abordada de maneira integral, o processo de paz também se amplia. Afinal, como genialmente cantado pelo "O Rappa", "paz sem voz, não é paz, é medo". Se os conflitos nascem onde a vida acontece, ou seja, na sociedade, é evidente que uma técnica de pacificação tão valiosa como a mediação deve ser urgentemente elevada à categoria de política pública para todos os setores sociais, em especial, as escolas, onde afinal estudam nossos filhos e onde o nosso futuro está sendo gestado.
Uma das propostas que foi ventilada para a reforma do Código Penal cuida da penalização do chamado bullying. É de se lamentar que algo tão sério seja abordado de maneira tão simplista. A solução para violência nas escolas está longe de ser a sua inclusão no Estatuto Penal. A uma, porque as práticas do bullying - ofensas corporais ou contra a honra; ameaça; racismo, dentre outros - já são previstas como crime. A duas, porque a violência escolar - que é transversal, eis que cometida por e contra todos os segmentos escolares - deve ser enfrentada com uma política pública que promova paz. Simples assim.
Apesar de ainda recente, há hoje no Brasil um movimento vigoroso de fomento da mediação no Sistema Judiciário. A despeito da errônea associação com a conciliação adotada por alguns tribunais, a mediação com ela não se confunde.
O mediador - um terceiro imparcial e sem qualquer poder de julgamento ou de aconselhamento - restaura a comunicação entre as partes em conflito para que elas próprias construam, em comunhão, uma solução que atenda aos seus interesses e necessidades. A mediação é um processo transformador porque restitui a todos os envolvidos a corresponsabilidade pela solução do problema, afastando o hábito cultural de terceirizá-la. Apesar de soar um tanto quanto utópica, a técnica é viável e revolucionária, sobretudo no contexto comunitário e escolar.
A atuação do Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Projeto "Vozes da Paz" é um bom e concreto exemplo disso. Além de proporcionar uma equipe itinerante de mediação para a resolução dos conflitos escolares, essa experiência procura fomentar práticas democráticas de comunicação na arena escolar. Não se enfrenta a violência, calando as múltiplas vozes que ecoam do universo escolar.
Quando a violência é abordada de maneira integral, o processo de paz também se amplia. Afinal, como genialmente cantado pelo "O Rappa", "paz sem voz, não é paz, é medo". Se os conflitos nascem onde a vida acontece, ou seja, na sociedade, é evidente que uma técnica de pacificação tão valiosa como a mediação deve ser urgentemente elevada à categoria de política pública para todos os setores sociais, em especial, as escolas, onde afinal estudam nossos filhos e onde o nosso futuro está sendo gestado.
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