O GLOBO - 27/08
Mesmo que o Supremo tenha reafirmado o direito à liberdade de expressão, juízes de primeira instância agem como censores dos tempos do AI-5
Diante das aberrações contra as liberdades em geral e a de expressão e imprensa em particular, cometidas no continente, o Brasil desponta como destaque positivo. Mas este é um tipo de comparação que mascara dificuldades que enfrenta o jornalismo profissional no país.
Estar melhor que Argentina, Venezuela, Bolívia e Equador, em que há governos autoritários e que trabalham com método para impedir a crítica e a veiculação de notícias objetivas que lhes desagradem, não significa viver no melhor dos mundos do ponto de vista da liberdade de imprensa.
Se o Executivo brasileiro não age contra a imprensa, o Poder Judiciário, quase sempre na sua primeira instância, tem posto sob censura diversos veículos, em todo o país. Do ponto de vista jurídico, vive-se uma bizarrice, uma jabuticaba legal, algo talvez só encontrado no Brasil: embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e imprensa, juízes de primeiro grau têm aceitado reclamações contra a publicação de reportagens, e concedido liminares que em nada são diferentes dos atos de agentes públicos, da Polícia Federal ou militares, que, na ditadura militar, exerciam a censura prévia em redações.
A vítima mais recente desta censura togada é a “Gazeta do Povo”, do Paraná, impedida, por via judicial, de informar sobre investigações instauradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado, Clayton Camargo.
E quando o reclamante é do Poder Judiciário, o corporativismo entra em ação para tornar lépida a Justiça. Não são apenas pequenos veículos de cidades menores que vivem experiências dos tempos do AI-5. Também um dos grandes jornais brasileiros, “O Estado de S.Paulo”, está proibido, desde 2009, de noticiar a apuração feita pela Polícia Federal de denúncias contra Fernando Sarney, filho do ex-presidente da República e senador José Sarney (PMDB-AP). Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça anulou as provas do inquérito. Mas o “Estadão” continua sob censura.
Os casos são disseminados pelo país: Espírito Santo (“Século Diário”), Pará (“Jornal Pessoal”), além de Mato Grosso, Amapá, etc. Há também ataques, bem sucedidos, à liberdade de imprensa por meio do Juizado de Pequenas Causas, até com o sequestro de receitas de editoras e ameaça de multas diárias.
Portanto, mesmo com seu banimento formal confirmado pelo Supremo Tribunal em abril de 2009, quando a Corte derrubou a Lei de Imprensa herdada da ditadura, a censura continua a existir. Entre o que está escrito na Carta e a realidade tem havido grande e dramática distância. Faz sentido que, já no ranking de 2012 da liberdade de expressão, divulgado pela ONG Repórteres sem Fronteiras, o Brasil tenha caído do 99º lugar — colocação nada brilhante — para o 108ª posição. E não há perspectiva de melhora.
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