O GLOBO - 22/07
Empresas interessadas em investir no mercado aeroportuário estão atentas para a rodada de concessão dos aeroportos de Confins e Galeão.
A minuta de edital submetida inclui restrição que parece refletir aquele sentimento, ao exigir a experiência prévia de operação de aeroporto que tenha processado, no mínimo, 35 milhões de passageiros anuais. Também causou surpresa a proibição de acionistas das concessionárias de aeroportos brasileiros participarem da licitação.
A motivação apresentada para essa última restrição seria proteger a concorrência entre aeroportos brasileiros contra riscos da participação cruzada . As restrições dificilmente resistiriam ao crivo de legalidade e afetam não só essa rodada, trazendo preocupações também sobre o próprio modelo de regulação da infraestrutura aeroportuária nacional.
A exigência de experiência na gestão de aeroportos com movimentação anual de 35 milhões de passageiros, em oposição ao requisito anterior de 5 milhões, limita drasticamente os potenciais participantes. No mundo, apenas 30 operadores de aeroportos em 2012 atenderiam ao requisito. Ademais, muitos desses operadores são públicos, com pouca probabilidade e entraves para investimentos em aeroportos em outros países. Com isso, além de afastar candidatos específicos, o edital já seleciona outros, com efeito até mais restritivo que o esperado. Aeroportos internacionais de excelência, como o de Zurique, estariam fora, o que mostra a inadequação do critério.
Em relação à participação cruzada, essa só representa risco concorrencial quando envolve empresas efetivamente concorrentes. Porém, o impedimento dos acionistas de concessionárias brasileiras de aeroportos atinge todos. Se parece claro que aeroportos como Viracopos, Brasília, São Gonçalo do Amarante, Cabo Frio e Porto Seguro não concorrem com Galeão ou Confins, a relação de concorrência entre Guarulhos e Galeão no que se refere a voos internacionais - única aventada pela Anac para fundamentar o edital - no mínimo exige demonstração.
Sinalizações equívocas e instáveis do regulador afastam potenciais investidores. Se persistir a nova orientação, além de se reduzir o interesse e, consequentemente, o valor das próximas licitações, o mercado perderá agentes comprometidos com seu desenvolvimento.
A restrição drástica do número de participantes contida na minuta de edital implica redução imediata da concorrência pelo mercado (a licitação), em nome de uma hipótese não demonstrada de concorrência e da busca de um operador renomado . É nesses casos de boas intenções repletas de incertezas e diante de risco elevado de erro irreparável na intervenção pelo Estado que a prevenção pode ser bem pior do que o remédio.
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