O GLOBO - 22/07
O bem construído lema do governo federal, que associa a riqueza do país à ausência de pobreza, será um sonho distante caso o Brasil não enfrente com a seriedade necessária o problema da ausência de infraestrutura. Nos últimos anos, o tema esteve presente na agenda política, mas a implementação da vasta carteira de projetos da área ainda é muito acanhada.
A composição dos interesses envolvidos nos diversos setores da economia é tarefa árdua, o que faz com que os projetos de governo se arrastem por longo tempo até receberem a formatação final, como no caso do setor portuário.
Com a publicação neste ano da Lei nº 12.815/2013, que substitui a Lei dos Portos, foi estabelecido o novo regime de exploração direta e indireta das instalações portuárias no país. A tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, desde sua adoção pela presidente Dilma Rousseff até a conversão em lei, foi extremamente atribulada e, ao que tudo indica, os interesses em jogo ainda não estão equacionados.
A intenção do Executivo com a edição da MP era alterar substancialmente diversos pontos polêmicos da antiga Lei dos Portos. O texto original da medida, porém, recebeu diversas emendas na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado no último dia para a conversão em lei, tendo sido votada sem a devida ponderação pelos senadores, que foram contundentes em manifestar a insatisfação com a pressão sofrida.
Mesmo com forte articulação política do governo, as emendas parlamentares alteraram disposições nucleares propostas e, com isso, a presidente da República alegou vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público fazendo prevalecer sua intenção original, atitude que contrariou boa parte dos deputados federais.
Ainda haverá oportunidade para o contra-ataque dos congressistas porque os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Legislativo serão analisados pelo próprio Congresso Nacional. Apesar de terem a prerrogativa de rejeitar os vetos presidenciais, deputados e senadores não a exerciam verdadeiramente desde a promulgação da Constituição, em 1988. Recentemente, porém, o Congresso exerceu com rapidez seu poder ao derrubar o veto impeditivo da presidente sobre a divisão dos royalties do setor de petróleo e gás natural no que tange os contratos já licitados.
Vale a pergunta se a discussão em torno dos royalties foi um caso isolado ou se marcou realmente uma mudança na postura do Congresso diante dos poderes do Executivo. O caso da nova Lei dos Portos poderá ser um bom termômetro desse comportamento. Ao que parece, ainda não é chegado o momento em que o setor portuário alcançará a almejada segurança, imprescindível ao seu desenvolvimento.
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