Como devem ser as relações entre órgãos do Estado e a iniciativa privada? Cordiais e respeitosas, obviamente, mas também devidamente cautelosas, já que ele é o fiscal dela.
Essa afirmação do óbvio vem a propósito de um assunto em debate: discute-se se o Ministério Público pode receber patrocínio de empresas particulares.
Na primeira decisão a respeito, no Conselho Nacional de Justiça, decidiu-se que seminários e outros eventos do Judiciário podem receber, de empresas não identificadas, até 30% dos custos de eventos, seminários e outros convescotes.
Mas existe oposição, e o assunto ainda depende de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Há opiniões enfáticas contra e a favor. Um dos conselheiros, o advogado Almino Afonso, usou um argumento que, para o observador leigo, parece definitivo: a Constituição, disse ele, não permite que promotores recebam auxílio ou qualquer contribuição de entidades públicas ou privadas. Afinal de contas, o que está em questão não é o volume da ajuda e sim o fato de que ela existe.
Não há, até agora, qualquer denúncia de influência indevida de generosos patronos em decisões de promotores. Mas é inegável que o risco sempre existe, além do estabelecimento de um precedente perigoso. Obviamente, não parece prudente que um órgão público deva favores a instituições ou cidadãos que podem vir a depender de suas decisões. E uma coisa é certa: empresários não costumam jogar dinheiro fora.
Também não existe explicação para a falta de financiamento oficial desses eventos. Ou o governo não os considera necessários?
Não parece ser saudável o patrocínio particular de convescotes de agentes do Estado. A generosidade é, em princípio, uma virtude.
Na prática, nem sempre.
Essa afirmação do óbvio vem a propósito de um assunto em debate: discute-se se o Ministério Público pode receber patrocínio de empresas particulares.
Na primeira decisão a respeito, no Conselho Nacional de Justiça, decidiu-se que seminários e outros eventos do Judiciário podem receber, de empresas não identificadas, até 30% dos custos de eventos, seminários e outros convescotes.
Mas existe oposição, e o assunto ainda depende de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Há opiniões enfáticas contra e a favor. Um dos conselheiros, o advogado Almino Afonso, usou um argumento que, para o observador leigo, parece definitivo: a Constituição, disse ele, não permite que promotores recebam auxílio ou qualquer contribuição de entidades públicas ou privadas. Afinal de contas, o que está em questão não é o volume da ajuda e sim o fato de que ela existe.
Não há, até agora, qualquer denúncia de influência indevida de generosos patronos em decisões de promotores. Mas é inegável que o risco sempre existe, além do estabelecimento de um precedente perigoso. Obviamente, não parece prudente que um órgão público deva favores a instituições ou cidadãos que podem vir a depender de suas decisões. E uma coisa é certa: empresários não costumam jogar dinheiro fora.
Também não existe explicação para a falta de financiamento oficial desses eventos. Ou o governo não os considera necessários?
Não parece ser saudável o patrocínio particular de convescotes de agentes do Estado. A generosidade é, em princípio, uma virtude.
Na prática, nem sempre.
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