Tragédia de Santa Maria pôs a nu a complexa e inoperante burocracia contra incêndios, cuja prevenção daria um salto com a ajuda de seguradoras
Tragédias como a da boate Kiss, em Santa Maria (RS), nunca se podem atribuir a uma causa única. Natural, portanto, que as acusações apontem para vários lados, o que não torna menos importante a responsabilização final de todos quantos forem os envolvidos. Há fortes indícios, por exemplo, de que houve superlotação. Noticia-se que a banda encarregada do show havia comprado fogos de artifício impróprios para ambientes fechados. O revestimento antirruído da casa de espetáculos, indicado por "técnicos" não identificados, era inflamável e fora instalado pouco depois da última vistoria.
Por outro lado, alega-se que o Corpo de Bombeiros se omitiu de realizar as fiscalizações necessárias; que a autorização de funcionamento do local, embora vencida, já chancelara algumas das irregularidades apontadas agora.
O destaque inicial à questão do alvará chama a atenção para o quanto se tornou "mera questão documental", como disse o advogado de um dos donos da boate, a emissão desse tipo de autorizações. Os paulistanos, por exemplo, tomam conhecimento de que 600 boates da cidade estão à espera de alvará. Mesmo assim, funcionam.
O mesmo deve valer para hotéis, cinemas, teatros, restaurantes. O prefeito Fernando Haddad (PT) mostrou bastante senso de oportunidade ao convocar proprietários de casas noturnas para um debate. As soluções que prometeu apresentar esbarram, entretanto, na lentidão e na falta de confiabilidade crônica da máquina pública.
É óbvio que nenhum empresário do setor de divertimentos deseja que ocorra uma tragédia; entende-se, por outro lado, que pondere a seu modo os custos da prevenção. O papel de uma entidade externa, capaz de fiscalizar com rigor as consequências coletivas desse tipo de "cálculo racional" do agente privado, cabe tradicionalmente ao poder governamental, falível e corrupto no Brasil.
Não são apenas, nem principalmente, os supostos vícios culturais brasileiros -descuido, otimismo, protelação- que servem para explicar uma situação em que o Estado não dá conta de suas atribuições nem as divide racionalmente.
É de se perguntar se, além de uma legislação federal enxuta, capaz de eliminar a complicação e a ambiguidade presentes nas atuais normas de prevenção, não caberia a agentes privados -como as empresas de seguros- papel mais ativo na função fiscalizadora.
Com a atribuição de um preço ao risco oferecido por tais locais de reunião, segurados e seguradores passam a ter um interesse comum na redução de um e de outro. Tal estímulo econômico para a adoção de procedimentos de segurança pode ser uma poderosa força suplementar à indispensável, mas tantas vezes precária, ação do poder público nessa área.
Nenhum comentário:
Postar um comentário