O GLOBO - 06/01
Deve-se dar sequência a contatos mantidos entre secretários de Fazenda, para se construir um modelo tributário menos oneroso e concentrado na União
O noticiário da posse dos novos prefeitos, realizada no primeiro dia do ano, foi, com exceções, uma sucessão de reclamações sobre a falta de dinheiro. Deve-se considerar a peculiaridade de o antecessor adversário político ter limpado os cofres para sabotar o novo governante. Aquele, porém, comprovadas a má-fé ou falha administrativa, será acionado pelo Ministério Público.
Não é novidade este tipo de comportamento deletério na baixa política brasileira. Desta vez, porém, há razões objetivas para alguma deterioração na situação financeira de prefeituras (e estados). Como previsto, passou a longa fase de bonança em que sucessivos aumentos na arrecadação tapavam todos os rombos, sancionavam todas as gastanças e ainda permitiam prefeitos (e governadores) se enquadrar nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estimativas da Receita apontavam para um acréscimo real na coleta de impostos federais, em 2012, de apenas 1% — muito diferente dos bons tempos vividos pelo governo Lula, quando os recursos perdidos com o fim da CPMF foram repostos em poucos meses, apenas pelo aumento de velocidade da insaciável máquina arrecadadora.
Além da proverbial incapacidade do setor público de gastar com eficiência, as prefeituras padecem dos efeitos das desonerações pontuais de impostos federais que o governo Dilma tem feito na tentativa de estimular a indústria. O bolo a dividir fica menor ou não cresce como as despesas.
A ideia é correta — reduzir a carga tributária —, mas executada de maneira imprevidente, pois a cada queda de gravame não há qualquer redução equivalente de despesas como medida compensatória. No caso da folha de salários, há uma troca de taxação. É certo que a médio prazo o corte de impostos acelera os negócios, e isso tende a compensar a perda inicial de receita. Há, porém, espaços de tempo neste ciclo.
Este momento de dificuldade fiscal, em que o próprio Supremo exige novos critérios nos fundos de participação, deveria ser utilizado para acelerar a adoção de um novo modelo tributário. O atual se caracteriza, entre outros aspectos, por excessiva concentração de recursos na União. Lembre-se que, no início da redemocratização, com a promulgação da Carta de 1988, encargos foram repassados para estados e municípios, sem o devido custeio financeiro, enquanto a União criava impostos batizados de “contribuições”, para não ser obrigada a reparti-los com estados e municípios.
No final do ano, secretários estaduais de Fazenda avançaram em conversações na boa direção da simplificação do ICMS, além de outros pontos. Este esforço não deve ser perdido, para que se possa no futuro ter um sistema em que os impostos sejam menos pesados, e a base tributada, mais ampla.
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