FOLHA DE SP - 23/08
O princípio da dúvida, em alguns casos, só seria admissível se vivêssemos num país de patetas
HOUVE SURPRESA ontem a quem se acostumara a ver conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Como revisor, Lewandowski não hesitou em acompanhar a opinião de Barbosa, condenando o ex-diretor do BB, Henrique Pizzolato, por corrupção passiva e peculato.
O voto de Lewandowski foi mais claro que o de Barbosa. Este privilegiou o detalhe dos fatos, mais ou menos conforme a narrativa da acusação. Já tinha exposto antes, no relatório, os argumentos da defesa.
Lewandowski, como revisor, fez uma exposição curta dos argumentos dos dois lados, para depois apontar tudo aquilo que, na defesa de Pizzolato, era difícil de engolir.
Difícil de engolir que uma pessoa abra a porta de sua casa a um desconhecido, que se diz emissário do PT; que entregue a ele um pacote que outra pessoa, desconhecida, lhe tivesse pedido para pegar, num endereço também desconhecido.
Pizzolato disse, em juízo, que recebeu apenas um telefonema de alguém que se dizia secretária de Marcos Valério, mas não conferiu nem o número do telefone nem o lugar onde deveria buscar o pacote. Guardou o pacote em casa e, quando chegou o emissário petista, recebeu-o no próprio apartamento.
E se fossem drogas? Todo mundo sabe, hoje em dia, que não é sensato levar encomendas de um desconhecido numa viagem de avião.
Ademais, não há nada nos autos dizendo, por exemplo, quem foi o tal emissário petista. A história, convenhamos, é muito difícil de acreditar.
É esse, sem dúvida, o limite do sagrado princípio "na dúvida, a favor do réu". Os defensores tendem a exigir provas acachapantes: só se houvesse a impressão digital de Pizzolato em cada cédula, provavelmente, o suposto delito seria admitido. E mesmo assim ele poderia dizer que só contou o dinheiro.
O princípio da dúvida, em determinados casos, só seria admissível se vivêssemos num país de patetas. A implausibilidade da defesa é um elemento forte na condenação. Depende, claro, do grau de convicção subjetiva de quem julga.
Lewandowski viu, no episódio do pacote, evidência suficiente de que Pizzolato foi corrompido por Marcos Valério. E procurou mostrar de que modo, pela encomenda recebida, Pizzolato realizou adiantamentos irregulares, no valor total de R$ 73 milhões, para a agência de publicidade de Marcos Valério.
A defesa, lembrou Lewandowski, diz que Pizzolato não tinha poder para realizar essas transferências. Tanto insistiu nessa tese que o ministro fez uma perquirição "vertical" dos autos; e lá estava, para encurtar a coisa, a assinatura de Pizzolato nas autorizações.
Peculato, portanto. Sem movimentos de raiva nem transporte na voz, Lewandowski não viu motivos para ficar em dúvida -e votou, nesses casos, pela condenação.
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