Eis o monopólio da pobreza: no país, a advocacia voluntária é proibida. É antiética, diz a OAB. É difícil achar outra profissão com tal veto ao voluntariado
No Brasil, o acesso à Justiça ainda é privilégio de poucos. A razão é simples: em muitos casos, não se pode arcar com os honorários de um advogado.
A Constituição prevê assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não podem pagar pelo serviço. Tal função é realizada pelas Defensorias Públicas. Entretanto, o Estado não tem conseguido atender a imensa demanda. No Estado de São Paulo, estima-se 28,7 milhões de potenciais usuários.
Nesse contexto, entram os dativos -advogados privados que atendem pessoas carentes via convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Trata-se de repasse do serviço público à iniciativa privada mediante pagamento realizado com verba pública.
O tema foi debatido nesta seção na última terça-feira, nos artigos "A OAB e a assistência jurídica", do professor e advogado Ricardo Sayeg, e "Retrocesso e corporativismo", dos defensores públicos André Luís Machado de Castro e Rafael Morais Português de Souza.
Cabe ressaltar que o pagamento pelos serviços prestados pelos dativos é justo. O questionável é gastar mais do dinheiro público com a atuação complementar dos dativos do que com o fortalecimento da Defensoria, esta sim constitucionalmente prevista. O Estado de São Paulo em 2011, gastou aproximadamente R$ 200 milhões com a Defensoria, contra R$ 300 milhões com advogados conveniados.
Diante desse quadro, uma solução possível -embora não definitiva nem absoluta- seria contar com o trabalho "pro bono", isto é, gratuito, de advogados voluntários.
Isso, entretanto, e para espanto de muitos, é proibido no Brasil.
A advocacia "pro bono" é legítima e se alinha com o disposto na Constituição Federal e no próprio código de ética e disciplina da OAB. Há dez anos, porém, a OAB-SP, a partir de uma resolução, resiste à prestação de advocacia gratuita, considerando-a ilegal e antiética.
A profissão de advogado é uma das poucas, se não a única, em que o voluntariado é proibido.
Como se não bastasse tal proibição, temos visto candidatos à presidência da OAB-SP declarando que é preciso alterar a Constituição e que a defesa dos necessitados deve se dar na forma de convênio entre a OAB e o Poder Público.
O que se quer é o monopólio da pobreza? Em favorecimento de quem? Dos 47 mil dativos, mas em detrimento de milhões de pessoas que não conseguem ter o seu direito de acesso à justiça satisfeitos?
Melhor seria ressaltar na Constituição a permissão da advocacia "pro bono". Advogados voluntários trabalhando sem remuneração pecuniária, apenas a satisfação de dever cumprido como indispensável à administração da Justiça, de defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça, da paz social e da elevada função pública que exerce.
Não se trata, absolutamente, de esvaziar atribuições da Defensoria Pública, que cumpre no Brasil um papel insubstituível. A advocacia "pro bono" tampouco diz respeito a extinguir a categoria dos advogados dativos.
Antes disso, ela é uma forma complementar de enfrentar um problema persistente que mantém milhares de brasileiros à margem da cidadania, enquanto outros milhares de advogados interessados em dedicar parte do seu tempo ao atendimento gratuito se veem proibidos por uma resolução.
Esse monopólio da pobreza é inadmissível. Infelizmente, no Brasil, existem pobres para todos. E é nossa função mudar essa realidade.
No Brasil, o acesso à Justiça ainda é privilégio de poucos. A razão é simples: em muitos casos, não se pode arcar com os honorários de um advogado.
A Constituição prevê assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não podem pagar pelo serviço. Tal função é realizada pelas Defensorias Públicas. Entretanto, o Estado não tem conseguido atender a imensa demanda. No Estado de São Paulo, estima-se 28,7 milhões de potenciais usuários.
Nesse contexto, entram os dativos -advogados privados que atendem pessoas carentes via convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Trata-se de repasse do serviço público à iniciativa privada mediante pagamento realizado com verba pública.
O tema foi debatido nesta seção na última terça-feira, nos artigos "A OAB e a assistência jurídica", do professor e advogado Ricardo Sayeg, e "Retrocesso e corporativismo", dos defensores públicos André Luís Machado de Castro e Rafael Morais Português de Souza.
Cabe ressaltar que o pagamento pelos serviços prestados pelos dativos é justo. O questionável é gastar mais do dinheiro público com a atuação complementar dos dativos do que com o fortalecimento da Defensoria, esta sim constitucionalmente prevista. O Estado de São Paulo em 2011, gastou aproximadamente R$ 200 milhões com a Defensoria, contra R$ 300 milhões com advogados conveniados.
Diante desse quadro, uma solução possível -embora não definitiva nem absoluta- seria contar com o trabalho "pro bono", isto é, gratuito, de advogados voluntários.
Isso, entretanto, e para espanto de muitos, é proibido no Brasil.
A advocacia "pro bono" é legítima e se alinha com o disposto na Constituição Federal e no próprio código de ética e disciplina da OAB. Há dez anos, porém, a OAB-SP, a partir de uma resolução, resiste à prestação de advocacia gratuita, considerando-a ilegal e antiética.
A profissão de advogado é uma das poucas, se não a única, em que o voluntariado é proibido.
Como se não bastasse tal proibição, temos visto candidatos à presidência da OAB-SP declarando que é preciso alterar a Constituição e que a defesa dos necessitados deve se dar na forma de convênio entre a OAB e o Poder Público.
O que se quer é o monopólio da pobreza? Em favorecimento de quem? Dos 47 mil dativos, mas em detrimento de milhões de pessoas que não conseguem ter o seu direito de acesso à justiça satisfeitos?
Melhor seria ressaltar na Constituição a permissão da advocacia "pro bono". Advogados voluntários trabalhando sem remuneração pecuniária, apenas a satisfação de dever cumprido como indispensável à administração da Justiça, de defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça, da paz social e da elevada função pública que exerce.
Não se trata, absolutamente, de esvaziar atribuições da Defensoria Pública, que cumpre no Brasil um papel insubstituível. A advocacia "pro bono" tampouco diz respeito a extinguir a categoria dos advogados dativos.
Antes disso, ela é uma forma complementar de enfrentar um problema persistente que mantém milhares de brasileiros à margem da cidadania, enquanto outros milhares de advogados interessados em dedicar parte do seu tempo ao atendimento gratuito se veem proibidos por uma resolução.
Esse monopólio da pobreza é inadmissível. Infelizmente, no Brasil, existem pobres para todos. E é nossa função mudar essa realidade.
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