O Estado de S. Paulo - 11/06
O andamento das votações sobre reforma política na Câmara dos Deputados mostra quão difícil é formar maiorias para promover mudanças no sistema eleitoral que fortaleçam a representatividade da nossa democracia. Não faltam liberdades no Brasil, elas são amplas, gerais e quase irrestritas, mas carecemos de instituições políticas que sejam também eficazes.
As votações não foram ainda concluídas e, apesar do ceticismo sobre o resultado final, existe, sim, a possibilidade de obter um grande avanço em matéria de processo eleitoral: a implantação do voto distrital nos municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme projeto de lei de minha autoria já aprovado pelo Senado. Chegando à Câmara, esse projeto incorporou proposta semelhante do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Na eleição, esses municípios seriam divididos em distritos e cada um deles elegeria um vereador. Os partidos poderiam apresentar um único candidato por distrito. Em São Paulo ou no Rio, por exemplo, os eleitores escolheriam um entre dez candidatos, não entre mil e tantos, como é hoje. Não é por menos que, dado o atual sistema, passados dois anos da eleição 70% das pessoas não se lembram mais do seu voto. O sistema distrital fortalece a representatividade, atributo escasso na política brasileira, o que é evidente na insatisfação das ruas que irrompeu há precisamente dois anos.
A outra virtude do sistema distrital é óbvia: ele permitiria forte redução das despesas de campanha. Hoje um candidato a vereador no Rio de Janeiro disputa a preferência de quase 5 milhões de eleitores. No novo sistema ele buscaria seus votos num distrito de 95 mil eleitores, rua por rua, quase casa por casa. Ou por outra, o modelo reduz o peso do poder econômico na eleição.
Há bons fatores que favorecem ou recomendam a aprovação desse novo sistema pela Câmara. Primeiro, trata-se de um projeto de lei, que é aprovado numa só votação, por maioria simples, ao contrário das emendas constitucionais, que requerem dois turnos no Senado e na Câmara, com um mínimo de 60% dos votos. Mais ainda, esse projeto já percorreu metade do caminho, pois vem do Senado. Em segundo lugar, ele não altera o sistema de escolha de deputados estaduais e federais, que, tudo indica, continuará a ser proporcional.
Os céticos dirão que, apesar de o projeto contemplar o distrital apenas nos municípios grandes, os deputados tenderão a rejeitá-lo por temerem que o novo sistema dê certo e contamine as regras das eleições nos outros níveis. Será?
Se o projeto de lei do voto distrital municipal for aprovado, valerá para 2016. A avaliação desse experimento – sim, um experimento democrático – não ficará consolidada até a eleição municipal seguinte, em 2020. Mas digamos que dê certo e se crie a demanda por mudança. O efeito recairia sobre as eleições para deputados estaduais e federais de 2022, daqui a sete anos, um prazo longo.
Mais ainda: minha fórmula do distrital simples é inaplicável a eleições simultâneas, de deputados estaduais e federais, até pela diferença de número de parlamentares entre esses dois níveis. O mais provável, então, é que essa contaminação benigna estimule a criação de fórmulas eleitorais diferentes, que sirvam ao propósito de aperfeiçoar a representação.
Outro fator favorável é a necessidade de o Congresso apresentar à opinião pública mudanças perceptíveis no jeito de a democracia brasileira funcionar. Não será o debate sobre o financiamento de campanhas a fazê-lo. Diga-se, a bem da verdade, que os deputados só votaram essa emenda porque o STF – indevidamente, a meu ver – está para proibir o financiamento por empresas privadas, decisão que, apesar da boa intenção dos ministros, só robusteceria o caixa 2 das campanhas. Pode até parecer um tanto descabido definir na Constituição a possibilidade do financiamento privado, já que se trata de tema próprio da legislação ordinária. Mas que opção resta ao Congresso quando um tribunal constitucional decide ocupar-se de tal questão? Assim, os deputados agiram de forma preventiva e correta.
Não há dúvida de que a mudança do sistema eleitoral será uma importante novidade para os eleitores dos 87 municípios com mais de 200 mil votantes, que perfazem perto de 40% da população brasileira. Novidade produzida pelo Congresso.
Por fim, é preciso reconhecer que há objeções ao voto distrital que nada têm que ver com a reeleição de deputados. A que mais ouço assegura que ele suprimiria as representações ideológicas. Assim, um candidato de opinião, que não tem reduto geográfico e obtém votações bem espalhadas, não teria chance de eleger-se num só distrito. Trata-se de um argumento antigo e equivocado.
Quem disse que um distrito não pode eleger alguém que, além de bom conhecedor dos problemas locais, tenha visão de conjunto dos problemas da cidade e do País? Basta olhar a experiência internacional: o primeiro-ministro inglês sempre foi e é um deputado eleito num distrito. Alguém acha que é provinciano? De mais a mais, quem disse que as Câmaras Municipais de hoje, eleitas pelo sistema tradicional, estão repletas de vereadores ideológicos?
Outro tipo de objeção parece à primeira vista pertinente: no sistema distrital, o prefeito pode cuidar de fazer coisas em cada distrito que favoreçam seu candidato local e, pois, formar ampla maioria para seu partido. Fosse assim, bastaria que os governadores transformassem os municípios em distritos informais e a reeleição de seus respectivos partidos estaria para sempre garantida. O temor é infundado.
Muito se fala em diminuir o peso do poder econômico numa eleição. O caminho contraproducente mais curto é impor proibições que logo serão burladas. A escolha que me parece consistente e coerente é criar uma estrutura mais barata.
Na reforma em curso na Câmara, os deputados tomaram uma decisão importante e deixaram claro que não aceitam que outro Poder se arvore em legislar. Que deem, agora, o passo seguinte e tornem os eleitores ainda mais responsáveis por suas escolhas e senhores do seu destino. É ousado. E é seguro. Vai dar certo!
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