FOLHA DE SP -05/03
Com o patrimônio ameaçado por ações judiciais, dois deputados federais têm se articulado para pôr fim a um mecanismo que torna mais efetiva a cobrança de dívidas na Justiça: a penhora eletrônica de créditos, ou penhora on-line.
Prevista em lei desde 2006, mas utilizada com sucesso mesmo antes disso, a ferramenta representa notável avanço em relação aos meios tradicionais de apreensão de bens. A maior diferença está na agilidade com que o juiz consegue bloquear o patrimônio do réu.
Sem o sistema eletrônico, no intervalo entre a sentença e o confisco, muitos devedores se desfaziam de recursos em seu nome, frustrando o credor e, na prática, tornando o processo inútil.
O novo instrumento procura impedir justamente essa manobra caloteira. Assim que toma sua decisão, o próprio magistrado, por meio de um canal on-line do Banco Central, pode determinar de imediato o bloqueio de ativos que o réu tenha em instituições financeiras.
Nem é preciso que o devedor tenha ciência prévia da constrição de seu patrimônio, o que constitui outra iniciativa para evitar o descumprimento da sentença judicial.
Como seria de esperar, dadas as vantagens desse instituto, o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado em novembro pela Câmara, manteve a penhora eletrônica entre as espécies de execução.
O mecanismo, ainda assim, está ameaçado. Em fevereiro, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) conseguiu que seus colegas aprovassem em plenário uma proposta cujo objetivo é proibir o confisco on-line em decisões liminares --mesmo em casos flagrantes seria preciso esperar sentença de mérito na primeira instância.
Ainda pior, está para ser votada emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que propõe o uso da ferramenta eletrônica somente quando não houver mais recursos à disposição do réu.
Trata-se de evidente retrocesso em relação à situação atual. Sairiam prejudicados todos os que têm crédito a receber e buscam na Justiça o devido ressarcimento.
Se excessos podem ser cometidos pelos juízes, como argumentam esses parlamentares, basta criar regras a fim de impedir arbitrariedades. Enfraquecer ou eliminar a penhora on-line somente beneficia quem --como os autores das propostas-- têm dívidas cobradas na esfera judicial.
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