ZERO HORA - 21/09
É recorrente a discussão sobre o tombamento de edificações para mitigar a dinâmica da cidade.
No meu entendimento, tombar a propriedade alheia para preservar a memória da cidade atenta contra os princípios do Direito e da lógica.
Quanto ao Direito, o tombamento viola a liberdade e a propriedade das pessoas. Sequestra, dos donos dos imóveis tombados, a possibilidade de uso desses como melhor lhes convier. Muitas das vezes ainda, demanda com que arquem com custos de manutenção da coisa preservada que, se houvesse liberdade, talvez não desejassem suportar.
Grupos com interesses próprios buscam se utilizar da força coercitiva do Estado para impingir à sociedade sua visão retrospectiva, corrente e prospectiva da História.
O Estado, que deveria proteger os direitos individuais, viola-os, impondo aos proprietários das edificações, alvos da sanha preservacionista, perdas expressivas que comprometem a liberdade, a propriedade e, como consequência, suas próprias vidas.
Esse mal existe, também, quando o Estado resolve atender ao clamor desses conservadores, desapropriando o imóvel a ser preservado, violando dessa forma o direito de propriedade e a liberdade de todos os membros da sociedade que serão chamados a pagar pela aquisição do bem. Mesmo aqueles que nunca passaram na frente do imóvel e sequer sabem que ele existe ou desconhecem seu significado acabarão por arcar com tal ônus.
A história é um processo contínuo que flui da realidade do dia a dia, transformando-se em passado no futuro, sendo compreendida e memorizada individualmente.
Não existe memória coletiva, como não existe pensamento coletivo. Cada um de nós guarda em sua memória, da maneira como pretende e preza, aquilo que sua mente captou.
Não compete ao Estado estabelecer o que devemos guardar como memória. Da mesma maneira, não lhe cabe forjar os fatos da História.
Quem quiser manter algo como está, que o adquira por sua própria conta. Não é justo se utilizar da força coercitiva do Estado e do dinheiro alheio, para pagar por aquilo que deseja preservar. Muito menos, confiscar o que é dos outros, sem a contrapartida do pagamento devido de acordo com o valor solicitado pelo proprietário do bem ambicionado.
A sociedade que pretende preservar sua memória, violando os direitos individuais, ou seja, suprimindo o direito de propriedade e a liberdade dos indivíduos de dispor do que é seu como bem entenderem, acaba por criar monumentos à opressão.
Quanto à lógica, não há como preservar a memória de algo que existe, não faz sentido. Cabe preservar a memória de algo que já passou e que não existe mais. Para isso servem os museus, os álbuns, os arquivos, a lembrança e a própria imaginação.
Devemos tratar disso, como tratamos nossos antepassados que já se foram. Os guardamos na memória, com as circunstâncias que os cercavam. Não guardamos seus esqueletos e nem os embalsamamos para venerá-los, como aqueles ditadores que se pretendem imortais. Devemos honrar nossos antepassados, criando, inovando e desenvolvendo o mundo que nos deixaram, para torná-lo um mundo cada vez melhor.
Se fosse para manter o mundo como era, nem nós mesmos precisávamos aparecer por aqui.
Proteger o que aí está, sob o pretexto de conservar o passado vivo, é abdicar do presente que poderia ter sido. É renunciar ao futuro, como um dia ele haveria de ser.
Um comentário:
Concordo plenamente com o texto, que preservem a vida, a segurança, a saúde e principalmente a educação dos cidadãos.
Cda proprietário deve ter o direito de fazer o que deseja com seus bens paga imposto por isso. Devemos investir no que faz bem para cidade!
Postar um comentário